Em janeiro de 2004, Caio emprestou dinheiro a Tício....

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Q419601 Direito Civil
Em janeiro de 2004, Caio emprestou dinheiro a Tício. As partes, nesse momento, eram maiores e capazes. O vencimento da obrigação de pagar a quantia certa, representada em documento escrito, ficou ajustado para maio seguinte. O contrato estipulou prazo ampliado de prescrição: 12 anos, contados do vencimento. Antes de vencido o débito, o credor sofreu acidente e ficou incapaz de entender e praticar, por si, os atos da vida civil. Poucos meses depois do vencimento do débito, que não foi solvido, sobrevém a interdição de Caio, e seu irmão e único parente é nomeado curador. A situação se mantém até hoje. Assinale a opção correta:
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Pelo teor do enunciado, entende-se que Caio em virtude do acidente ficou absolutamente incapaz. Tendo tal premissa como verdadeira, segue dispositivos que fundamentam a questão.Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

Conclusão: A prescrição não corre em desfavor dos absolutamente incapazes. Assim, em virtude da incapacidade absoluta de Caio a dívida ainda não se encontra prescrita, podendo, dessa forma, ser cobrada. 


Houve a prescrição, mas isso não impede de exercer a pretensão de cobrar a dívida. Agora, ele não poderá opor a prescrição, já que existe, sendo o que estabelece o previsto o art. 192 do CC, retratando que os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes.

Então, podemos concluir que de maio de 2004 até 2014 já se passaram 10 anos, sendo o prazo de prescrição de 05 anos, conforme art 206, paragrafo 5 do CC.

resumindo o que já foi dito pelos colegas:

1) foi feito o contrato em janeiro, e antes de maio (mês do vencimento) Caio ficou absolutamente incapaz por isso se aplica o art.198 do cc:

Art. 198. Também não corre a prescrição:

- contra os incapazes de que trata o art. 3o;

por isso ele ainda pode cobrar o débito 

2) em relação a prescrição de 12 anos, a qual não poderia ser feita com base no 192 do cc, foi colocada na questão apenas para confundir, tendo em vista que não influencia em nada.

De fato é impossível dispor sobre o prazo prescricional, nos termos do art. 192 do CC, conforme já apontado. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

A impossibilidade do ajuste das partes no sentido da extensão do prazo prescricional, no entanto, não influencia em nada a questão. A obrigação era vincenda em maio/2004, tendo Caio sofrido antes disso, nos termos do enunciado, acidente que o tornou absolutamente incapaz (Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (...) II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;) razão pela qual desde então não corre contra ele o prazo prescricional (Art. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;) sendo portanto, ainda na data de hoje, exigível o crédito, visto que ele até o momento não se recuperou


Palavra-chave da questão: "antes de vencido o débito".

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