Em janeiro de 2004, Caio emprestou dinheiro a Tício....
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Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Conclusão: A prescrição não corre em desfavor dos absolutamente incapazes. Assim, em virtude da incapacidade absoluta de Caio a dívida ainda não se encontra prescrita, podendo, dessa forma, ser cobrada.
resumindo o que já foi dito pelos colegas:
1) foi feito o contrato em janeiro, e antes de maio (mês do vencimento) Caio ficou absolutamente incapaz por isso se aplica o art.198 do cc:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
- contra os incapazes de que trata o art. 3o;
por isso ele ainda pode cobrar o débito
2) em relação a prescrição de 12 anos, a qual não poderia ser feita com base no 192 do cc, foi colocada na questão apenas para confundir, tendo em vista que não influencia em nada.
Palavra-chave da questão: "antes de vencido o débito".
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