Conforme define a Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 1...
a) INCORRETA - será aberta sindicância sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.
b) INCORRETA - A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis.
c) CORRETA.
d) INCORRETA - Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.
Da Sindicância
Art. 293. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade
competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.
§ 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação
do fato ou exigido pelo interesse público.
§ 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.
§ 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
§ 4º Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.
Art. 293. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
Art. 293. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade
competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.
§ 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação
do fato ou exigido pelo interesse público.
§ 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.
§ 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
§ 4º Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.
Mais uma observação que seria interessante atentarmos:
"Art 298 § 3°- Se o interesse público o exigir e especialmente quando não houver servidores de
hierarquia superior à do acusado, a comissão poderá ser composta, no todo ou em parte, por Juízes
de Direito, sendo um desses seu Presidente."
Art. 293. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
SINDICÂNCIA -- 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR --- 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 60 DIAS.
SUSPENSÃO. - MAXIMO 90 DIAS E PODE SER SUBSTITUIDA POR MULTA EQUIVALENTE A 50 %
A) responsabilidade disciplinar.
B) realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis.
D) pode resultar arquivamento; processo disciplinar.
Gab. C
Art. 293. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS:
SINDICÂNCIA -- 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS
PAD --- 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 60 DIAS.
SUSPENSÃO. - MAXIMO 90 DIAS E PODE SER SUBSTITUÍDA POR MULTA EQUIVALENTE A 50 %
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Veja a questão amostra:
Questão 349 - De acordo com o art. 294 da Lei Complementar nº
59/2001, o arquivamento da sindicância ocorre quando:
a) a sindicância não constata indícios de autoria e materialidade da
infração funcional.
b) a sindicância constata indícios de autoria e materialidade da
infração funcional.
c) a sindicância é dispensada nos casos previstos no artigo 295.
d) a sindicância aplica penalidade de advertência ou suspensão ao
servidor infrator
Questão 349 – Gabarito A. O art. 294 estabelece que o
arquivamento da sindicância ocorre quando a sindicância não
constata indícios de autoria e materialidade da infração funcional.
Nesse caso, não há necessidade de instaurar processo disciplinar
contra o servidor investigado. As demais alternativas estão
incorretas, pois são situações que ensejam a instauração de
processo disciplinar ou a aplicação de penalidade.