Sobre a parceria público-privada prevista na Lei nº 11.079/2...

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Q30639 Direito Administrativo
Sobre a parceria público-privada prevista na Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que
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LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
a) é permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra e o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

e) é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).


           Art. 2§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

        I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

b) dentre as diretrizes a serem observadas na contratação de parceria público-privada, nada consta sobre responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

              IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;


c) concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, salvo se envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

        Art. 2°, § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


d) parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. - Correta

        Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

 

.a) épermitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra e o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.VEDADA

 b) dentre as diretrizes a serem observadas na contratação de parceria público-privada, nada consta sobre responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

IV  responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;


c) concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta,salvo se envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
 Art. 2°, § 2o Concessão administrativa é o contrato... ainda que...
d) parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. - Correta

e) é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato sejasuperior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

 R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);


Cuidado que os R$20.000.000,00 é o valor MÍNIMO.

Art.4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

  I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

  II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

  III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

  IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

  V – transparência dos procedimentos e das decisões;

  VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

  VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.





VEDAÇÕES (Lei 11.079):

 -->  MENOR QUE R$20.000.000,00.

 -->  MAIOR QUE 5 ANOS E MENOR QUE 35 ANOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

 -->  SÓ DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA.

 -->  SÓ DE FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO/EQUIPAMENTOS.

 -->  SÓ DE EXECUÇÃO DE OBRA.



GABARITO ''D''

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