Acerca da intervenção de terceiros, marque V para as afirmat...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o tema de intervenção de terceiros no Código de Processo Civil de 1973. Este tema envolve as formas pelas quais terceiros podem participar de um processo judicial já em andamento. Conhecer os tipos de intervenção e as situações em que cada uma se aplica é essencial para responder corretamente.
Legislação Aplicável:
- Artigos 50 a 80 do CPC/1973, que tratam da intervenção de terceiros.
- Principais modalidades: assistência, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e oposição.
Alternativa Correta:
C - F, V, V.
A sequência correta é baseada na análise dos seguintes pontos:
- Primeira Afirmação: Falsa. A afirmação de que os terceiros que intervêm na lide se igualam totalmente às partes originais está incorreta. Embora eles entrem na relação processual, não se tornam necessariamente partes principais, mas sim participantes com interesses específicos.
- Segunda Afirmação: Verdadeira. No procedimento sumário do CPC/1973, a intervenção de terceiros é limitada. São admitidas a assistência e a intervenção fundada em contrato de seguro, como a denunciação da lide ou o chamamento ao processo em causas de seguro. Isso é uma exceção à regra geral de restrição.
- Terceira Afirmação: Verdadeira. A assistência é permitida em qualquer tipo de procedimento e grau de jurisdição. O assistente realmente recebe o processo no estado em que se encontra, sem poder rediscutir provas ou questões já decididas (preclusas).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - F, F, F: Esta alternativa está incorreta porque considera a terceira afirmação falsa, quando na verdade é verdadeira.
- B - F, V, F: Esta alternativa está incorreta porque considera a terceira afirmação falsa, quando na verdade é verdadeira.
- D - V, F, V: Esta alternativa está incorreta porque a primeira afirmação é falsa.
- E - V, V, V: Esta alternativa está incorreta porque a primeira afirmação é falsa.
Exemplo Prático:
Imagine um caso de seguro de automóvel onde o proprietário processa o causador do acidente. Se a seguradora do réu deseja intervir, ela pode fazê-lo por meio de denunciação da lide, uma intervenção permitida mesmo em procedimento sumário.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento à linguagem das afirmações. Expressões como "igualam-se totalmente" ou "em qualquer situação" podem indicar generalizações que não se aplicam a todos os casos.
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GABARITO: C
I - FALSA. Terceiro no processo é aquele que não é parte, ou seja, não é titular do direito discutido ou não tem autorização legal para litigar em benefício de outrem, e que por alguma razão jurídica intervém na lide. Ademais, apenas o interesse jurídico possibilita o ingresso de alguém em processo alheio. O ingresso do terceiro pressupõe sua relação jurídica com apenas umas das partes.
Desse modo, os terceiros que intervêm não são partes na relação processual originária. São pessoas estranhas à relação processual de direito material deduzida em juízo e estranhas à relação processual já constituída. São sujeitos de uma outra relação de direito material que se liga intimamente àquela já constituída, ou seja, são os que não são partes no processo pendente.
II - VERDADEIRA. Art. 280, CPC. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
III - VERDADEIRA. A assistência tem cabimento em todos os tipos de processo (conhecimento, cautelar e execução, o último se fundado em título extrajudicial ou nos processos incidentais – embargos e liquidação). É permitida a qualquer tempo e em todos os graus de jurisdição. O assistente recebe o processo no estado em que este se encontra (CPC, art. 50, parágrafo único).
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