A respeito do direito de petição devido ao servidor público...

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Q1090982 Direito Administrativo

A respeito do direito de petição devido ao servidor público federal, conforme previsto na Lei nº. 8.112/90, analise as afirmativas, identificando com V as verdadeiras e com F as falsas:

( ) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem.

( ) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente ou terceiro.

( ) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.

( ) Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

( ) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

Assinale a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:

Alternativas

Gabarito comentado

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Vejamos cada assertiva:

(   ) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem.

FALSO

Esta assertiva diverge da norma do art. 104 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

"Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo."

Logo, não é dado ao servidor peticionar em defesa de direito ou interesse de outrem, mas sim apenas de si mesmo.

(   ) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente ou terceiro.

FALSO

De seu turno, esta proposição agride o teor do art. 105 da Lei 8.112/90, in verbis:

"Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente."

Não há, portanto, possibilidade de encaminhamento por intermédio de autoridade a que um terceiro estiver subordinado.

(   ) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.

FALSO

O pedido de reconsideração não pode ser renovado, consoante art. 106 da Lei 8.112/90:

"Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."

(   ) Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

FALSO

Não é cabível a interposição de recurso contra decisões interlocutórias, na forma do art. 107, I e II, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

"Art. 107.  Caberá recurso:  

I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos."

(   ) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

FALSO

Na realidade, o que ocorre é a interrupção da prescrição, e não a sua suspensão, na forma do art. 111 da Lei 8.112/90, que ora reproduzo:

"Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."

Do acima exposto, todas as assertivas estão incorretas.


Gabarito do professor: E

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Comentários

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F - É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

F - O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

F - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado

F - Caberá recurso: do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

F - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

Gab. LETRA E

8.112

(f)Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

(f)Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

(f)Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.              

(f)Art. 107.  Caberá recurso:               

I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos

(f)Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

questão maldosa , pois troca apenas uma ou duas palavras...imprescindível a leitura da lei.

Essa deu um nó no cérebro.

GAB: E

Realmente a questão é de alto nível, decoreba pura.

Devemos não só ter o conhecimento da lei, mas ser estrategista no momento de resolver a questão.

Por exemplo, sabendo que o terceiro item está falso, pois não é permitido a renovação do pedido de reconsideração, já temos o gabarito da questão.

Persevere!

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