Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder públ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q243782 Direito Administrativo
A respeito de improbidade administrativa, julgue os itens
subsequentes à luz da legislação aplicável.

Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

lei 8429
  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
        I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
        II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
        III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Conforme trazido acima a assertiva encontra-se correta porque o ressarcimento integral do dano somente ocorrerá se houver o próprio dano, caso contrário existiria enriquecimento sem causa por parte do Poder Público.
Discordo do gabarito.
Entendo que o ressarcimento é cabível, também, nos casos de enriquecimento ilícito e nos atos que atentam contra os princípios da adm., uma vez que no texto legal diz que o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, SE HOUVER (art. 12, I e III). Assim o ressarcimento NÃO será cabível SÓ no ato que causar prejuízo ao erário (art. 12, II - neste SEMPRE HAVERÁ esta cominação, nos demais HAVERÁ A POSSIBILIDADE). 
Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120 , de 2009).

CERTO.

Pessoal, muito simples e lógico, não precisa nem conhecer a Lei de Improbidade:

Se não houver prejuízo ao erário ou ao patrimônio público, não tem o que ressarcir!!!

Ressarcimento pressupõe prejuízo/gasto anterior!!!!
O ressarcimento do dano é diferente da pena de multa. Se não houver o que ressarcir não haverá ressarcimento.
Já a multa é aplicada em todos os  casos variando, apenas a base de cáculo:
1- enriquecimento ilícito - até 3 vezes o acréscimo patrimonial;
2- atos que geram prejuízo -  até 2 vezes o dano;
3- atos que atentam contra os princípios (dano à imagem da ADM)- até 100 vezes aremuneração do causador.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo