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Q1090983 Direito Administrativo
Nos termos da Lei n°. 8.112/1990, sobre o deslocamento de servidor público para o exercício em uma nova sede, por interesse da administração, com mudança de domicílio permanente, configura:
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Gabarito comentado

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Em seu tratando de deslocamento de servidor, por interesse da Administração, para ter exercício em nova sede, a hipótese vem a ser a chamada remoção, em sua modalidade ex officio, conforme se depreende do teor do art. 36, caput e parágrafo único, I, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

I - de ofício, no interesse da Administração;"

Refira-se, ainda, que, neste caso, o servidor faz jus, realmente, ao pagamento de ajuda de custo, na forma do art. 53 do mesmo Estatuto. É ler:

Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede

Do acima exposto, em vista das alternativas oferecidas, estão correta apenas a letra B


Gabarito do professor: B

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Gabarito Letra "B"

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

I - de ofício, no interesse da Administração;

II - a pedido, a critério da Administração;

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Da Recondução

Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30..

"Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC..."

REDISTRIBUIÇÃO -> É O CARGO QUE DESLOCA.

Da Recondução

       Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

       I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

       II - reintegração do anterior ocupante.

(...)

Da Remoção

       Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      (...)

Da Redistribuição

       Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:             

       I - interesse da administração;              

       II - equivalência de vencimentos;              

       III - manutenção da essência das atribuições do cargo;               

       IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;             

       V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;              

       VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.                

(...)

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