Relacionam-se a seguir benefícios do Plano de Seguridade So...
Gabarito comentado
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"Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde."
Como daí se depreende, as opções A, B, D e E correspondem, com exatidão, aos benefícios destinados aos dependentes do servidor, como desejado pelo enunciado da questão.
Já a opção C, salário família, refere-se a um benefício atinente ao próprio servidor, o que torna esta alternativa equivocada.
Gabarito do professor: C
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Gabarito: letra C
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
Gab. LETRA C
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
salário-família
GABA LETRA C,
Então, a questão pode ter ficado um pouco esquisita quanto o seu enunciado, mas o examinador pede aquele benefício que é destinado ao SEGURADO. Sabemos que o Salário-família é destinado ao servidor PARA os seus dependentes e não o contrário, como é o caso do auxílio-reclusão, este sim, direcionado aos DEPENDENTES do segurado.
Abraços e bons estudos a todos!
GABARITO: LETRA C
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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