A Lei no 9.784/99 traz um rol de direitos do administrado, ...

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Q263436 Direito Administrativo
A Lei no 9.784/99 traz um rol de direitos do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados. Sobre esse assunto, considere as seguintes afirmações:


I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados.


II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.


III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.


NÃO consta daquele rol o que se afirma em

Alternativas

Gabarito comentado

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Quanto à Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, quanto aos direitos dos administrados, deve-se marcar a alternativa que NÃO contempla um desses direitos:

I - INCORRETA. O processo administrativo também pode iniciar-se de ofício, isto é, por iniciativa da própria Administração Pública. Art. 5º.

II - INCORRETA. O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que seja interessado e ter vista dos autos, mas não pode retirá-los para consulta fora da repartição. O que lhe é permitido é obter cópias de documentos contidos nos autos e conhecer as decisões proferidas. Art. 3º, II.

III - INCORRETA. Em regra, é facultado ao administrado ser assistido por advogado, salvo quando a representação for obrigatória, por força de lei. Art. 3º, IV.

Todas as alternativas estão incorretas.

Gabarito do professor: letra E.


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Comentários

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I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados. 
ERRADA.
Lei 9784/1990. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição
ERRADA.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.
CORRETA.

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Pra mim, o gabarito é a letra A.
Não há previsão legal expressa para nenhum desses requisitos, conforme postado pelo colega acima!
Eu fiz essa prova e recorri da questão. O resultado ainda não saiu, mas deve ser anulada.

O rol ao qual a questão se refere é o do art. 3º da L. 9.784/99. O 1º item da questão não é um dos direitos trazidos pelo rol. Nã realidade, é o princípio da inércia, que também é tratado pela lei.

O gabarito deve ser alterado para letra E porque nenhum dos itens consta do rol do art. 3º.

 Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

        I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

        II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

        III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

        IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

 Esse gabarito tá errado, nenhum dos três itens consta da lei! Aqui a FCC tentou negar a sua essência e se deu mal... Melhor dizendo, eu vou ser prejudicado se esse gabarito não mudar! heheheheheheheh
Questão passível de recurso . 

Vejamos o motivo:

Nos termos do art. 3º, são direitos do administrado: a) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; b) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; d) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei
.

O enuciado pede para que seja marcada a alternativa  que indique quais itens não constam do rol.

O item I não consta do rol, pois não é direito do administrado. Na verdade, é um dos princípios do processo administrativo, qual seja, o princípio da oficialidadee, nos termos do art. 2º, p.u., XII, um dos critérios a ser observado no processo administrativo federal é a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados"

O item II também não consta, conforme o art. 3º, II, pois o interessado tem o direito de obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas e não o direito de retirá-los para consulta fora da repartição, conforme constou do item.

No item III consta que é direito do administrado "fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito". O art. 3º, III da Lei nº 9.784/99, conforme acima apontado, prevê que é direito fazer-se "assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória e representação, por força de lei".

Na verdade, a assistência do advogado é facultativa, havendo, inclusive, nesse sentido a Súmula Vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Portanto, o interessado, caso queira, tem direito à assistência do advogado e, caso não queira, não há necessidade e a lei não exige que renuncie expressamente.

Portanto, as três hipóteses descritas não constam do rol de direitos enumerados do art. 3º da Lei nº 9.784/99

Logo, o gabarito correto seria letra E

Bons estudos galera,  Força & FÉ.



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