A Lei no 9.784/99 traz um rol de direitos do administrado, ...
I. Contar com a inércia da Administração, que só pode agir, na condução do processo, mediante provocação dos interessados.
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.
III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.
NÃO consta daquele rol o que se afirma em
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Gabarito comentado
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I - INCORRETA. O processo administrativo também pode iniciar-se de ofício, isto é, por iniciativa da própria Administração Pública. Art. 5º.
II - INCORRETA. O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que seja interessado e ter vista dos autos, mas não pode retirá-los para consulta fora da repartição. O que lhe é permitido é obter cópias de documentos contidos nos autos e conhecer as decisões proferidas. Art. 3º, II.
III - INCORRETA. Em regra, é facultado ao administrado ser assistido por advogado, salvo quando a representação for obrigatória, por força de lei. Art. 3º, IV.
Todas as alternativas estão incorretas.
Gabarito do professor: letra E.
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ERRADA.
Lei 9784/1990. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos e retirá-los para consulta fora da repartição.
ERRADA.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III. Fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito.
CORRETA.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Não há previsão legal expressa para nenhum desses requisitos, conforme postado pelo colega acima!
O rol ao qual a questão se refere é o do art. 3º da L. 9.784/99. O 1º item da questão não é um dos direitos trazidos pelo rol. Nã realidade, é o princípio da inércia, que também é tratado pela lei.
O gabarito deve ser alterado para letra E porque nenhum dos itens consta do rol do art. 3º.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Vejamos o motivo:
Nos termos do art. 3º, são direitos do administrado: a) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; b) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; d) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
O enuciado pede para que seja marcada a alternativa que indique quais itens não constam do rol.
O item I não consta do rol, pois não é direito do administrado. Na verdade, é um dos princípios do processo administrativo, qual seja, o princípio da oficialidadee, nos termos do art. 2º, p.u., XII, um dos critérios a ser observado no processo administrativo federal é a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados"
O item II também não consta, conforme o art. 3º, II, pois o interessado tem o direito de obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas e não o direito de retirá-los para consulta fora da repartição, conforme constou do item.
No item III consta que é direito do administrado "fazer-se assistir, por advogado, salvo quando expressamente renunciar a esse direito". O art. 3º, III da Lei nº 9.784/99, conforme acima apontado, prevê que é direito fazer-se "assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória e representação, por força de lei".
Na verdade, a assistência do advogado é facultativa, havendo, inclusive, nesse sentido a Súmula Vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Portanto, o interessado, caso queira, tem direito à assistência do advogado e, caso não queira, não há necessidade e a lei não exige que renuncie expressamente.
Portanto, as três hipóteses descritas não constam do rol de direitos enumerados do art. 3º da Lei nº 9.784/99
Logo, o gabarito correto seria letra E
Bons estudos galera, Força & FÉ.
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