O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D, que afirma que os municípios contribuem com 20% dos impostos, destina-se 40% para MDE (Manutenção e Desenvolvimento da Educação) e 60% para salários dos profissionais da educação. Vamos entender o porquê dessa resposta ser a correta.
O FUNDEB é um fundo destinado a financiar a educação básica no Brasil, e a forma como os recursos são distribuídos é definida por lei. Conforme o estabelecido na Constituição Federal e na legislação que regulamenta o FUNDEB, os municípios devem destinar uma parte de seus impostos para o fundo.
É importante ressaltar que 20% do total arrecadado com impostos pelos municípios são direcionados ao FUNDEB. Este valor é complementado por recursos estaduais e, em alguns casos, pela União, para garantir o mínimo nacional por aluno.
Além disso, a legislação determina que um percentual mínimo dos recursos do fundo deve ser aplicado na remuneração dos profissionais da educação. Aqui entra o 60%, que é o mínimo que deve ser utilizado para o pagamento dos salários dos professores, diretores, orientadores pedagógicos e outros profissionais da escola, desde que estejam em exercício na educação básica pública.
Em relação à parte destinada à Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE), o 40% restante é direcionado para outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica, que não incluem a remuneração dos profissionais do magistério.
Entender a distribuição dos recursos do FUNDEB é fundamental para a atuação no campo da educação, uma vez que tais recursos são essenciais para garantir o acesso e a qualidade da educação pública. Ao estudar para concursos na área da educação, é crucial familiarizar-se com esses mecanismos de financiamento e suas especificidades.
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Comentários
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d) 20% - 40% - 60%
Alguém explica o porquê de ser 20% e não 25%?
Art. 212. CF A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
lei 11494/06
Art. 1 , I
I - pelo menos 5% (cinco por cento) do montante dos impostos e transferências que compõem a cesta de recursos do FUNDEB, a que se referem os incisos I a IX do caput e o § 1 do art. 3 desta Lei, de modo que os recursos previstos no art. 3desta Lei somados aos referidos neste inciso garantam a aplicação do mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) desses impostos e transferências em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino;
Art. 3 o Os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 20% (vinte por cento) das seguintes fontes de receita:
Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica por meio do Fundeb...
Em 02/09/19 às 09:28, você respondeu a opção C.
Em 27/08/19 às 18:45, você respondeu a opção C.
=D
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