Quanto ao crime de tortura previsto na Lei n.° 9.455/97, ...
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Conforme determina a Lei 9455/97 ipsis literis: "Art. 1º, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal".
B e D - incorreta! Letra de lei: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
C - incorreta! Art. 1º, § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
E - incorreta! § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
o final da alternativa A é diferente: previsto em lei ou não resultante de medida legal. deveria ser anulada esa questão.
***eu concordo que essa letra E esta incorreto e que aletre A esta corrota*** deveria ser anulada essa QUESTO....
A justificativa legal para o erro da alternativa B é o §7º do art. 1º da Lei de tortura, que afirma que o cumprimento será INICIALMENTE fechado. (E não integralmente).
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