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Q978826 Pedagogia
Considerando que a LDB/1996 estabelece, no seu artigo 48, normas de reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras, tem-se a seguinte situação problema: Em um concurso para professor efetivo numa universidade federal, em que a exigência mínima para inscrição é possuir doutorado, um candidato apresenta seu diploma de doutorado da área solicitada, entretanto esse diploma foi expedido por uma universidade estrangeira. Nesse contexto, a inscrição será homologada desde que o diploma apresentado
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A correta homologação da inscrição do candidato que apresenta um diploma de doutorado expedido por uma universidade estrangeira, em um concurso para professor efetivo numa universidade federal, está condicionada a uma especificidade. O diploma deve ter sido reconhecido por uma universidade brasileira que ofereça cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, e que estes cursos sejam na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ao do diploma apresentado.

Essa condição está alinhada com o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996), no seu artigo 48, que traça as diretrizes para o reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação obtidos no exterior.

Portanto, a alternativa correta é a seguinte:

A - O diploma deve ter sido reconhecido por universidade que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

As demais alternativas não atendem completamente aos critérios estabelecidos pela legislação vigente:

  • B - Apenas ser emitido por uma universidade estrangeira reconhecida em seu país de origem não é suficiente.
  • C - O reconhecimento por qualquer universidade pública brasileira não assegura a equivalência de área de conhecimento e nível.
  • D - O reconhecimento e avaliação pelo Ministério da Educação é necessário, mas precisa estar em conformidade com a área de conhecimento e nível.
  • E - Ter cursos de pós-graduação na mesma área de conhecimento não é o único critério, a equivalência de nível também é exigida.

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Tenha sido reconhecido por universidade que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior

Gabarito: Letra A

Art. 48, § 3º

Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

Art. 48. Os DIPLOMAS de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

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