Considerando que a LDB/1996 estabelece, no seu artigo 48, n...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A correta homologação da inscrição do candidato que apresenta um diploma de doutorado expedido por uma universidade estrangeira, em um concurso para professor efetivo numa universidade federal, está condicionada a uma especificidade. O diploma deve ter sido reconhecido por uma universidade brasileira que ofereça cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, e que estes cursos sejam na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ao do diploma apresentado.
Essa condição está alinhada com o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996), no seu artigo 48, que traça as diretrizes para o reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação obtidos no exterior.
Portanto, a alternativa correta é a seguinte:
As demais alternativas não atendem completamente aos critérios estabelecidos pela legislação vigente:
- B - Apenas ser emitido por uma universidade estrangeira reconhecida em seu país de origem não é suficiente.
- C - O reconhecimento por qualquer universidade pública brasileira não assegura a equivalência de área de conhecimento e nível.
- D - O reconhecimento e avaliação pelo Ministério da Educação é necessário, mas precisa estar em conformidade com a área de conhecimento e nível.
- E - Ter cursos de pós-graduação na mesma área de conhecimento não é o único critério, a equivalência de nível também é exigida.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Tenha sido reconhecido por universidade que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior
Gabarito: Letra A
Art. 48, § 3º
Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Art. 48. Os DIPLOMAS de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo