O princípio da adjudicação compulsória que instrui o procedi...
Gabarito comentado
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Nesta linha, a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
"A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação por meio do qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Não se confunde a adjudicação formal com a assinatura do contrato. O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato."
Com apoio nestas noções conceituais, vejamos as opções:
a) Errado:
Bem ao contrário, segundo entendimento majoritário, mesmo depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, a Administração permanece competente para revogar ou anular o certame pro fatos supervenientes, na forma do art. 49, Lei 8.666/93.
b) Errado:
O princípio da adjudicação compulsória não confere qualquer direito à homologação do certame, mesmo porque este ato opera-se em momento anterior à adjudicação.
c) Errado:
Conforme ressaltado linhas acima, mesmo após a adjudicação do objeto ao vencedor, prevalece a linha de que a Administração continua competente para avaliar, de modo discricionário, se persiste o interesse na celebração do contrato, sendo viável, pois, a revogação do certame baseada em fatos supervenientes, ou mesmo a anulação, em caso de eventual nulidade detectada.
d) Errado:
Novamente, inexiste direito subjetivo à celebração do contrato, e sim, tão somente, o direito de não ser preterido por outro licitante, ou mesmo por terceiro não participante da disputa. O que há é mero direito de preferência.
e) Certo:
A afirmativa se revela em plena sintonia com as premissas teóricas acima firmadas, razão pela qual não há equívoco algum em seu teor.
Gabarito do professor: E
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 452.
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Comentários
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Gabarito E.
Consequência jurídica da homologação é a adjudicação, que espelha o ato pelo qual a Administração, através da autoridade competente, atribui ao vencedor do certame a atividade (obra, serviço ou compra) que constitui o objeto da futura contratação. Anteriormente, considerava-se adjudicação o ato de resultado final emanado da Comissão de Licitação, antecedendo, portanto, à homologação. A lei vigente, no entanto, deixou claro que a adjudicação não integra o procedimento licitatório e é posterior ao ato de homologação.[839] Em dois momentos transparece tal situação: 1º) o art. 6º, XVI, do Estatuto, não incluiu a adjudicação na competência da Comissão de Licitação; 2º) o art. 43, VI, estatui que é função da autoridade competente deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto da licitação
Jurava que a letra C, dizia a mesma coisa que a letra E
Alguém pode me dizer qual o erro da letra ´´e´´
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