O princípio da adjudicação compulsória que instrui o procedi...

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Q411598 Direito Administrativo
O princípio da adjudicação compulsória que instrui o procedimento de licitação, expressa-se como
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O princípio da adjudicação compulsória, segundo sustenta a posição que parece ser majoritária na doutrina, significa que o objeto da licitação deve ser obrigatoriamente atribuído ao licitante vencedor, caso a Administração, de fato, decida-se por celebrar o respectivo contrato. Cuida-se, portanto, de um direito de não ser preterido, uma espécie de direito de preferência, mas não implica a existência de genuíno direito subjetivo ao contrato, em si.

Nesta linha, a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

"A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação por meio do qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Não se confunde a adjudicação formal com a assinatura do contrato. O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato."

Com apoio nestas noções conceituais, vejamos as opções:

a) Errado:

Bem ao contrário, segundo entendimento majoritário, mesmo depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, a Administração permanece competente para revogar ou anular o certame pro fatos supervenientes, na forma do art. 49, Lei 8.666/93.

b) Errado:

O princípio da adjudicação compulsória não confere qualquer direito à homologação do certame, mesmo porque este ato opera-se em momento anterior à adjudicação.

c) Errado:

Conforme ressaltado linhas acima, mesmo após a adjudicação do objeto ao vencedor, prevalece a linha de que a Administração continua competente para avaliar, de modo discricionário, se persiste o interesse na celebração do contrato, sendo viável, pois, a revogação do certame baseada em fatos supervenientes, ou mesmo a anulação, em caso de eventual nulidade detectada.

d) Errado:

Novamente, inexiste direito subjetivo à celebração do contrato, e sim, tão somente, o direito de não ser preterido por outro licitante, ou mesmo por terceiro não participante da disputa. O que há é mero direito de preferência.

e) Certo:

A afirmativa se revela em plena sintonia com as premissas teóricas acima firmadas, razão pela qual não há equívoco algum em seu teor.


Gabarito do professor: E


Bibliografia:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 452.

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Gabarito E. 

Consequência jurídica da homologação é a adjudicação, que espelha o ato pelo qual a Administração, através da autoridade competente, atribui ao vencedor do certame a atividade (obra, serviço ou compra) que constitui o objeto da futura contratação. Anteriormente, considerava-se adjudicação o ato de resultado final emanado da Comissão de Licitação, antecedendo, portanto, à homologação. A lei vigente, no entanto, deixou claro que a adjudicação não integra o procedimento licitatório e é posterior ao ato de homologação.[839] Em dois momentos transparece tal situação: 1º) o art. 6º, XVI, do Estatuto, não incluiu a adjudicação na competência da Comissão de Licitação; 2º) o art. 43, VI, estatui que é função da autoridade competente deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto da licitação

O ato de adjudicação e homologação não confere ao licitante vencedor o direito à contratar com o Poder Público, pois a adjudicação constitui, apenas, o ato pelo qual a Administração Pública atribui ao vencedor o objeto da licitação.

Caso haja necessidade de o Poder Público executar o estabelecido no procedimento licitatório e já declarado vencedor determinada empresa, a Administração pública, obrigatoriamente, deverá celebrar o contrato com a vencedora do certame licitatório.
O Princípio da Adjudicação Compulsória está presente na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração) e significa que a administração tem a obrigação de entregar o objeto da licitação (obra, compra ou serviço ofertado) para o licitante vencedor e, apenas, chamará o segundo colocado, caso o primeiro não apresente interesse em realizar o objeto da licitação

Jurava que a letra C, dizia a mesma coisa que a letra E

Alguém pode me dizer qual o erro da letra ´´e´´

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