Entre os diversos órgãos especializados que tratam da proteç...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que trata da competência da Corte Internacional de Justiça, um órgão das Nações Unidas. O enunciado afirma que a Corte pode receber demandas de Estados, pessoas físicas e jurídicas, o que nos leva a explorar a verdadeira competência deste tribunal.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ), conforme estabelecido pelo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, apêndice da Carta das Nações Unidas, é o principal órgão judiciário da ONU. A competência da CIJ é limitada a disputas entre Estados. Isso significa que a Corte não pode julgar casos apresentados diretamente por indivíduos ou entidades privadas.
Artigo 34 do Estatuto da CIJ menciona: "Apenas Estados podem ser partes em casos perante a Corte." Portanto, a afirmação de que pessoas físicas ou jurídicas podem encaminhar suas demandas diretamente à Corte é incorreta.
Exemplo Prático: Se um cidadão ou uma empresa desejar litigar uma questão internacional, eles não podem recorrer diretamente à CIJ. Devem, em vez disso, buscar apoio do Estado a que pertencem, para que este leve a questão à Corte.
Justificativa da Resposta: A alternativa correta é E - errado porque a competência da CIJ limita-se a Estados, e não se estende a indivíduos ou empresas. Isso reflete o erro jurídico no enunciado.
Pegadinha do Enunciado: A questão pode confundir, fazendo parecer que a CIJ tem uma abrangência maior, mas é importante lembrar que sua jurisdição é restrita aos Estados, conforme o Estatuto da CIJ.
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Comentários
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GABARITO OFICIAL: ERRADO
Da análise do capítulo XIV da Carta das Nações Unidas depreende-se que a Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário das Nações Unidas, que tem por finalidade julgar unicamente os Estados-Membros que dela participam. Assim, não há se falar em competência para julgar pessoas físicas e jurídicas. Consta no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional que:
Artigo 34 - 1. Só os Estados poderão ser partes em causas perante o Tribunal.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judiciário das Nações Unidas.
A Corte é um tribunal de natureza civil, não penal, que julga Estados acusados de descumprirem as obrigações internacionais, não atuando no julgamento de pessoas acusadas de praticarem crimes contra a humanidade, o que é competência do TPI.
A legitimidadade para acionar a CIJ se restringe aos Estados, não alcançando pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas, como organizações protetivas de direitos humanos.
Rafael Barreto, Direitos Humandos, Coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodivum, 2012.
Há dois comentários nessa questão totalmente equivocados. Um que somente coleciona um dispositivo do Pacto de San Jose, totalmente inaplicável no caso questionado pela assertiva. Outro que diz que o erro da questão é 'Corte Internacional de Justiça', novamente sem propósito algum, pois nem explica, e o que diz ainda é errado.
Portanto, colegas, cuidado!!
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
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