Entre os diversos órgãos especializados que tratam da proteç...
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GABARITO OFICIAL: ERRADO
Da análise do capítulo XIV da Carta das Nações Unidas depreende-se que a Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário das Nações Unidas, que tem por finalidade julgar unicamente os Estados-Membros que dela participam. Assim, não há se falar em competência para julgar pessoas físicas e jurídicas. Consta no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional que:
Artigo 34 - 1. Só os Estados poderão ser partes em causas perante o Tribunal.
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judiciário das Nações Unidas.
A Corte é um tribunal de natureza civil, não penal, que julga Estados acusados de descumprirem as obrigações internacionais, não atuando no julgamento de pessoas acusadas de praticarem crimes contra a humanidade, o que é competência do TPI.
A legitimidadade para acionar a CIJ se restringe aos Estados, não alcançando pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas, como organizações protetivas de direitos humanos.
Rafael Barreto, Direitos Humandos, Coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodivum, 2012.
Há dois comentários nessa questão totalmente equivocados. Um que somente coleciona um dispositivo do Pacto de San Jose, totalmente inaplicável no caso questionado pela assertiva. Outro que diz que o erro da questão é 'Corte Internacional de Justiça', novamente sem propósito algum, pois nem explica, e o que diz ainda é errado.
Portanto, colegas, cuidado!!
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
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