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Q907556 Pedagogia
O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no art. 19, parágrafo 1º, aduz que o processo de credenciamento das Instituições de Ensino Superior será instruído por meio de:
Alternativas

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A alternativa correta é a Letra E. O Decreto nº 9.235/2017 estabelece os procedimentos de regulação e avaliação das Instituições de Ensino Superior no Brasil. O artigo 19, parágrafo 1º, especifica que o processo de credenciamento dessas instituições deve ser instruído por meio de uma série de etapas que garantem a qualidade e a conformidade dos serviços educacionais oferecidos.

Para resolver essa questão, é importante ter conhecimento sobre o processo de regulamentação das Instituições de Ensino Superior e estar familiarizado com os termos e procedimentos utilizados na legislação educacional, além de saber interpretar o texto legal de forma correta.

A análise documental é o exame dos documentos submetidos pela instituição, que demonstram sua capacidade de oferecer ensino superior de acordo com as normas aplicáveis. A avaliação externa in loco realizada pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) envolve visitas à instituição para verificar in loco as condições de ensino, infraestrutura, qualificação do corpo docente, entre outros aspectos.

Após essas etapas, são emitidos pareceres pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O processo é finalizado com a homologação pelo Ministro de Estado da Educação, o que significa que ele valida e confirma oficialmente as decisões tomadas.

O motivo pelo qual a alternativa E está correta é porque ela descreve exatamente o processo estabelecido no decreto mencionado, abrangendo a análise documental, a avaliação externa in loco pelo INEP, seguida pelos pareceres da SERES e do CNE, e a homologação pelo Ministro da Educação. As outras alternativas apresentam termos como "análise plurianual" ou "análise multidimensional", ou mencionam uma "avaliação interna", que não são os termos utilizados no decreto em questão para descrever o processo de credenciamento de Instituições de Ensino Superior.

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Comentários

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E) Análise documental, avaliação externa in loco realizada pelo INEP, parecer da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e parecer do CNE, a ser homologado pelo Ministro de Estado da Educação.

Errei, coloquei avaliado e o certo é homologado. Uma distração e perdemos a vaga!

gab: E

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Art. 19. A mantenedora protocolará pedido de credenciamento junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, observado o calendário definido pelo Ministério da Educação.

 

§ 1º O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO será instruído com

análise documental,

avaliação externa in loco realizada pelo INEP,

parecer da SECRETARIA DE REGULAÇÃO e

supervisão da educação superior do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e

parecer do CNE, a ser

homologado pelo MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

é um tipo de matéria que eles sabem que deixamos pra estudar e fazer questões em cima da hora, na ultima semana, véspera das provas, porque estamos mais ocupados estudando outras matérias, mas é exatamente aí que a ratoeira se arma, quando o camundongo morde o queijo...rsrs

é um tipo de matéria que eles sabem que deixamos pra estudar e fazer questões em cima da hora, na ultima semana, véspera das provas, porque estamos mais ocupados estudando outras matérias, mas é exatamente aí que a ratoeira se arma, quando o camundongo morde o queijo...rsrs

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