Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudên...
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LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/98, QUE, APÓS A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA ETAPA, PASSOU A EXIGIR ESCOLARIDADE DE NÍVEL SECUNDÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO XXXVI. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. "Em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo".
Parece uma exceção ao princípio da vinculação ao edital. Pode a Administração restringir a acessibilidade do cargo no meio do concurso público já em andamento? Situação bem rara e específica, ao que parece, ponderando-se com o princípio da legalidade.
Alguém saberia identificar o erro da assertiva a?
SÚMULA 681/STF. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. VINCULAÇÃO A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. CF/88, ARTS. 25 E 61, § 2º, II, «A».
«É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.»O erro da letra A consiste em dizer que a previsão de reajuste automático é compatível com a CF, visto que a mesma veda em seu art. 37, XIII - "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
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