Segundo as disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item...
Na mediação extrajudicial, as partes não poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
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gab. errado
Art. 10. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
Parágrafo único. Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.
Art. 10. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
Parágrafo único. Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
Mediação extrajudicial= as partes PODEM ser assistidas por adv.ou defensores. (art. 10)
Mediação judicial= as partes DEVEM ser assistidas por adv. ou defensores.
(art. 26)
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