Segundo as disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item...

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Q1942538 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo as disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.

Na mediação extrajudicial, as partes não poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. 
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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 13.140/2015, que trata sobre a mediação entre particulares como meio de solução de conflitos. O foco aqui é entender se, na mediação extrajudicial, as partes podem ou não ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

A alternativa correta é Errado.

A Lei nº 13.140/2015, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, dispõe que, na mediação extrajudicial, as partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos. Isso significa que a presença desses profissionais é facultativa, mas permitida, garantindo que as partes possam ter o suporte técnico durante todo o processo de mediação.

O tema central da questão é a assistência jurídica durante a mediação extrajudicial, um aspecto importante na prática da mediação, pois assegura que as partes tenham orientação adequada em questões legais, mesmo fora do ambiente judicial. Isso demonstra a flexibilidade e acessibilidade da mediação como método de resolução de conflitos.

Portanto, a afirmação do item, ao dizer que as partes não poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, está incorreta, pois contraria diretamente o que está estabelecido na legislação. O entendimento correto é que, embora não seja obrigatório, o apoio desses profissionais é permitido e pode ser extremamente benéfico para as partes envolvidas.

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gab. errado

Art. 10. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

Parágrafo único. Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.

Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.

Art. 10. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

Parágrafo único. Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.

Mediação extrajudicial= as partes PODEM ser assistidas por adv.ou defensores. (art. 10)

Mediação judicial= as partes DEVEM ser assistidas por adv. ou defensores.

(art. 26)

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