Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ca...
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§ 3º - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público será convocado, observada a ordem de classificação, com prioridade sobre novos concursados, para assumir o cargo ou emprego, na carreira.
§ 2º - O prazo de validade de concurso público é de até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.
§ 1º - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
II - por empregado público, ocupante de emprego público ou função de confiança, nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Município.
A banca escorregou, são pessoas jurídicas de direito privado, e não pessoas jurídicas privadas.
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