O anúncio veiculado por uma associação de empresas d...

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Q308184 Direito do Consumidor
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
O anúncio veiculado por uma associação de empresas de transporte coletivo que recomendava o uso de ônibus, contemplando o cartaz afixado na traseira dos veículos o desenho de um cemitério, com slogan alusivo ao destino final dos usuários de vans,claramente amedrontando os passageiros para desencorajar o transporte clandestino, é exemplo real de publicidade abusiva, na modalidade de exploração do medo, enquadrando-se como ilícito penal previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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A questão aborda o tema de publicidade abusiva, conforme tratado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Especificamente, o foco é na utilização de táticas de exploração do medo para influenciar o comportamento do consumidor.

De acordo com o artigo 37, parágrafo 2º, do CDC, a publicidade é considerada abusiva quando explora o medo ou a superstição dos consumidores. O caso mencionado no enunciado, em que um anúncio utiliza um cemitério e um slogan ameaçador, é um exemplo claro de tentativa de amedrontar os consumidores, violando o princípio de proteção ao consumidor contra práticas abusivas.

Exemplo prático: Imagine uma empresa de seguros que usa imagens de acidentes trágicos e mensagens alarmantes para persuadir as pessoas a contratar seus serviços. Essa prática também seria considerada publicidade abusiva, pois visa gerar medo para influenciar a decisão de consumo.

A alternativa correta é C - certo, pois o exemplo dado se enquadra na definição de publicidade abusiva por exploração do medo. O Código de Defesa do Consumidor considera essa prática um ilícito penal, protegendo o consumidor de abordagens que visam manipulá-lo através de ameaças implícitas.

Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Contudo, é importante destacar a pegadinha do enunciado: ele poderia levar o aluno a crer que a prática é apenas antiética e não ilegal. No entanto, a legislação é clara ao classificar tais práticas como ilícitas.

Para evitar erros em questões desse tipo, leia sempre com atenção os artigos do CDC e busque entender o contexto de cada exemplo, associando com a legislação vigente.

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Comentários

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CERTO


Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

        

(Trata-se de palpite....portanto aberto para eventuais retificações que entenderem necessário, agradecendo se puderem opinar)


BONS ESTUDOS

CORRETA

 Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

        § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
 § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

 Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

        Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

O anúncio veiculado por uma associação de empresas de transporte coletivo que recomendava o uso de ônibus, contemplando o cartaz afixado na traseira dos veículos o desenho de um cemitério, com slogan alusivo ao destino final dos usuários de vans,claramente amedrontando os passageiros para desencorajar o transporte clandestino, é exemplo real de publicidade abusiva, na modalidade de exploração do medo, enquadrando-se como ilícito penal previsto no Código de Defesa do Consumidor. - Comentário: Este tipo de publicidade é prevista no CDC como sendo abusiva, uma vez que ela "explora o medo" das pessoas, de sorte a incentivar o uso de ônibus sob pena de correr o risco de morrer caso use os transportes clandestinos, e por se tratar de uma propaganda flagrantemente abusiva o CDC o tipifica esta conduta. 

Vejam pode até ser que tenha um julgado que justificou a questão (deve ter para ter arriscado tanto).

Mas ser crime desencorajar algo que é ilegal?

Como o caso de vans clandestinas? Praticado por PERMISSIONÁRIA?


Então o bordão da band News fm que transmite um avião recebendo interferência de rádios piratas, e uma campanha desencorajando os ouvintes destas rádios é crime também.



Eu não entendi a lógica da questão, pois se for por esse raciocínio, aquelas campanhas nas caixas de cigarro também são abusivas.

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