O anúncio veiculado por uma associação de empresas d...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Gabarito comentado
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A questão aborda o tema de publicidade abusiva, conforme tratado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Especificamente, o foco é na utilização de táticas de exploração do medo para influenciar o comportamento do consumidor.
De acordo com o artigo 37, parágrafo 2º, do CDC, a publicidade é considerada abusiva quando explora o medo ou a superstição dos consumidores. O caso mencionado no enunciado, em que um anúncio utiliza um cemitério e um slogan ameaçador, é um exemplo claro de tentativa de amedrontar os consumidores, violando o princípio de proteção ao consumidor contra práticas abusivas.
Exemplo prático: Imagine uma empresa de seguros que usa imagens de acidentes trágicos e mensagens alarmantes para persuadir as pessoas a contratar seus serviços. Essa prática também seria considerada publicidade abusiva, pois visa gerar medo para influenciar a decisão de consumo.
A alternativa correta é C - certo, pois o exemplo dado se enquadra na definição de publicidade abusiva por exploração do medo. O Código de Defesa do Consumidor considera essa prática um ilícito penal, protegendo o consumidor de abordagens que visam manipulá-lo através de ameaças implícitas.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Contudo, é importante destacar a pegadinha do enunciado: ele poderia levar o aluno a crer que a prática é apenas antiética e não ilegal. No entanto, a legislação é clara ao classificar tais práticas como ilícitas.
Para evitar erros em questões desse tipo, leia sempre com atenção os artigos do CDC e busque entender o contexto de cada exemplo, associando com a legislação vigente.
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Comentários
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Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
(Trata-se de palpite....portanto aberto para eventuais retificações que entenderem necessário, agradecendo se puderem opinar)
BONS ESTUDOS
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Vejam pode até ser que tenha um julgado que justificou a questão (deve ter para ter arriscado tanto).
Mas ser crime desencorajar algo que é ilegal?
Como o caso de vans clandestinas? Praticado por PERMISSIONÁRIA?
Então o bordão da band News fm que transmite um avião recebendo interferência de rádios piratas, e uma campanha desencorajando os ouvintes destas rádios é crime também.
Eu não entendi a lógica da questão, pois se for por esse raciocínio, aquelas campanhas nas caixas de cigarro também são abusivas.
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