O membro do Ministério Público estará sujeito à argüição de ...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q13004 Direito Processual Civil - CPC 1973
O membro do Ministério Público estará sujeito à argüição de suspeição, no processo contencioso, quando, sendo parte principal,
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Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (...)IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135
A banca costuma colocar casos de suspeiçao junto com incompetencia; basta lembrar que a incompetencia é de caráter objetivo e inibe a atuação por completo (absoluta) e a suspeição é de caráter subjetivo e relativa.
Não é incompetencia, e sim impedimento.A unica letra que trata de suspeição é a letra b. Todas as outras hipoteses são de impedimento.
A letra "a" também é hipótese de "suspeição". Ocorre que é a única hipótese de suspeição(inc.V) em que a prória lei exclui sua aplicação quando o MP atue como parte, porque não tem como ele ser substituto processual da parte( aquele que age em nome próprio defendendo interesse de outrem) e ser ao mesmo tempo "desinteressado no julgamento da causa", já que é justamente no interesse da parte que ele atua, atuação esta, inclusive, vinculadaArt. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e sendo parte, nos casos ns PREVISTOS NOS. I a IV do art. 135 ( exclui o inc V).
Segundo o CPC:Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de SUSPEIÇÃO:I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígiO;As demais alternativas são casos de impedimento e não de suspeição.

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