Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental com...

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Q2446446 Pedagogia
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de, exceto:
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Alternativa correta: D - Educação qualificada.

A questão aborda uma das responsabilidades dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, que é a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar. Para resolver essa questão, é necessário conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais precisamente o artigo 56, que estipula as situações em que a escola deve comunicar o Conselho Tutelar. As situações mencionadas no ECA incluem os casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, após esgotados os recursos escolares.

As alternativas A e B são exemplos das situações que devem ser comunicadas, conforme o ECA. A alternativa A refere-se a maus-tratos envolvendo alunos, e a alternativa B trata da reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, as quais, após esgotadas todas as possibilidades de intervenção pela escola, devem ser comunicadas ao Conselho Tutelar. A alternativa C menciona os elevados níveis de repetência, que podem ser um indicativo de problemas no processo educacional, mas não constam especificamente no ECA como obrigação de comunicação ao Conselho Tutelar.

A alternativa D, por outro lado, é a correta porque fala de Educação qualificada, que não é uma situação negativa nem um indicador de risco ou violação de direitos que deva ser comunicado ao Conselho Tutelar. Pelo contrário, a educação qualificada é o objetivo de todo o sistema educacional e uma expectativa comum para o desenvolvimento adequado das crianças e adolescentes.

Portanto, a alternativa D - Educação qualificada está correta, pois é a única opção que não se enquadra nas situações que devem ser reportadas ao Conselho Tutelar, de acordo com a legislação vigente que protege os direitos das crianças e adolescentes.

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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Educação qualificada.

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