Considerando as atribuições do Poder Judiciário, pode-se diz...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E, que afirma que cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que o órgão administrativo competente supra a omissão inconstitucional.
Para entendermos por que essa alternativa está correta, é necessário compreender o mecanismo do controle de constitucionalidade no Brasil, particularmente a função do Supremo Tribunal Federal (STF) no que tange às ações diretas de inconstitucionalidade por omissão. O controle de constitucionalidade é o procedimento pelo qual o Poder Judiciário verifica se as leis e atos normativos estão em consonância com a Constituição Federal.
Existe mais de uma forma de se exercer esse controle, que pode ser de forma preventiva ou repressiva, e por via de ação ou de exceção. No caso da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, estamos diante de um mecanismo de controle abstrato repressivo, que visa remediar uma inércia legislativa ou administrativa que esteja afrontando a Constituição.
Quando o STF identifica essa inconstitucionalidade por omissão, ele pode e deve estabelecer um prazo para que o poder público corrija a lacuna, o que está previsto no próprio texto constitucional, mais especificamente no artigo 103, § 2º. Portanto, a alternativa correta enuncia um poder expressamente conferido ao STF pela nossa Constituição.
É importante destacar que ao julgar procedente a ação por omissão, o STF comunica a decisão ao poder competente para a adoção das providências necessárias. No caso de omissão legislativa, o prazo fixado é para que o Congresso Nacional elabore a norma ausente. No caso de omissão administrativa, o prazo é para que a Administração Pública tome a providência necessária.
Quanto às demais alternativas, elas são incorretas por desvirtuarem preceitos do controle de constitucionalidade. Por exemplo, juízes e tribunais possuem, sim, a capacidade de declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos em casos concretos (controle difuso), e não apenas os tribunais. A declaração de inconstitucionalidade por parte de juízes não produz efeito vinculante nem eficácia contra todos, pois isso é característico do controle concentrado, realizado apenas pelo STF. E os Tribunais Militares, como parte do Poder Judiciário, também podem declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos que estejam relacionados com a matéria militar.
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Seção III
(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).LEI 9868
Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
§ 2o Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
TEMOS NA PRÓPRIA CF ART 103 PARÁGRAFO TERCEIRO:
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Gabarito E
Quanto a declaração de inconstitucionalidade, se esta não for impetrada através de ADIn, poderá ser declarada por qualquer juiz através do controle difuso. Este tema é estritamente doutrinário e está bem explicado pelo mestre Pedro Lenza.
Comentários
A) ERRADA - O art. 102 da CF/88 aduz que "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição", é dizer, embora essa função tenha sido incumbida principalmente a ele, os demais órgãos jurisdicionais também podem declarar a inconstitucionalide de leis e atos normativos por meio do CONTROLE DIFUSO.
B) ERRADA - Pegadinha da banca. Por meio de controle difuso não há qualquer restrição quanto à declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos municipais. Tal limitação limita-se apenas ao controle concentrado, sendo que nesse caso somente é possível analisar atos municipais via ADPF.
C) ERRADA - Ação declaratória de constitucionalide é meio de Controle Concentrado, ou seja, sua análise cabe apenas ao STF.
D) CERTA - Letra fria da CF/88 - Art. 103 - § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Bom estudo a todos!
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por objeto obter a declaração de inconstitucionalidade por omissão e dar ciência ao órgão competente para adoção das providências cabíveis (sendo órgão administrativo, há prazo de 30 dias para cumpri-las; sendo o legislativo, não há prazo).
Fonte: Luciana Russo
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