Os atos administrativos são manifestações unilaterais de von...

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Q2448568 Direito Administrativo
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que criam, extinguem ou modificam direitos. Seus elementos, que podem ser extraídos do Art. 2º, da Lei nº 4.717/1965, são:
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Elementos dos atos administrativos: Co-Fi-Fo-Mo-Ob

  1. Competência
  2. Finalidade
  3. Forma
  4. Motivo
  5. Objeto

Atributos dos atos administrativos: PATI

  1. Presunção de legitimidade
  2. Autoexecutoriedade
  3. Tipicidade
  4. Imperatividade

Como Ficar Fortão? Óbvio: Musculação!

Requisitos do ato administrativo:C ompetência, F inalidade, F orma, O bjeto e M otivo

REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB

1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso.

2) Finalidade → é o interesse público

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

5) Objeto → é o conteúdo do ato

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

GAB: A

FGV cobrar isso, até desconfiei KKKKKKKKKK

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