Os atos administrativos são manifestações unilaterais de von...
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Vamos explorar a questão sobre os atos administrativos, que são fundamentais no Direito Administrativo. Esses atos são manifestações unilaterais da Administração Pública, e têm o poder de criar, extinguir ou modificar direitos. É essencial entender seus elementos para responder corretamente.
Tema da Questão: A questão aborda os elementos dos atos administrativos, conforme o Art. 2º da Lei nº 4.717/1965, que é a Lei de Ação Popular.
Alternativa Correta: A - competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Justificativa: A alternativa A está correta porque lista os cinco elementos essenciais dos atos administrativos:
- Competência: refere-se à atribuição legal que permite o agente público realizar o ato.
- Finalidade: o ato deve sempre buscar o interesse público.
- Forma: é o modo pelo qual o ato é exteriorizado, geralmente por escrito.
- Motivo: são as razões de fato e de direito que justificam o ato.
- Objeto: é o efeito jurídico que o ato produz, modificando a realidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - competência, supremacia, forma, motivação e objeto: A inclusão de supremacia está incorreta. Supremacia não é um elemento dos atos administrativos, mas sim um princípio do Direito Administrativo.
C - competência, moralidade, estrutura, motivo e finalidade: A estrutura não é um elemento dos atos administrativos. E, novamente, moralidade é um princípio, não um elemento.
D - competência, finalidade, forma, motivação e publicidade: A publicidade é um princípio que garante a transparência dos atos administrativos, mas não um elemento essencial.
E - competência, consensualidade, moralidade, publicidade e finalidade: A consensualidade não é um elemento dos atos administrativos, e moralidade e publicidade são princípios, não elementos.
Para interpretar questões como essa, foque nos conceitos básicos dos atos administrativos e diferencie entre elementos e princípios. Isso ajudará a eliminar alternativas incorretas.
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Elementos dos atos administrativos: Co-Fi-Fo-Mo-Ob
- Competência
- Finalidade
- Forma
- Motivo
- Objeto
Atributos dos atos administrativos: PATI
- Presunção de legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
Como Ficar Fortão? Óbvio: Musculação!
Requisitos do ato administrativo:C ompetência, F inalidade, F orma, O bjeto e M otivo
REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB
1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso.
2) Finalidade → é o interesse público
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
5) Objeto → é o conteúdo do ato
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
GAB: A
FGV cobrar isso, até desconfiei KKKKKKKKKK
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