Os atos administrativos são manifestações unilaterais de von...
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Elementos dos atos administrativos: Co-Fi-Fo-Mo-Ob
- Competência
- Finalidade
- Forma
- Motivo
- Objeto
Atributos dos atos administrativos: PATI
- Presunção de legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
Como Ficar Fortão? Óbvio: Musculação!
Requisitos do ato administrativo:C ompetência, F inalidade, F orma, O bjeto e M otivo
REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB
1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso.
2) Finalidade → é o interesse público
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
5) Objeto → é o conteúdo do ato
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
GAB: A
FGV cobrar isso, até desconfiei KKKKKKKKKK
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