Os atos administrativos são manifestações unilaterais de von...

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Q2448568 Direito Administrativo
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que criam, extinguem ou modificam direitos. Seus elementos, que podem ser extraídos do Art. 2º, da Lei nº 4.717/1965, são:
Alternativas

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Vamos explorar a questão sobre os atos administrativos, que são fundamentais no Direito Administrativo. Esses atos são manifestações unilaterais da Administração Pública, e têm o poder de criar, extinguir ou modificar direitos. É essencial entender seus elementos para responder corretamente.

Tema da Questão: A questão aborda os elementos dos atos administrativos, conforme o Art. 2º da Lei nº 4.717/1965, que é a Lei de Ação Popular.

Alternativa Correta: A - competência, finalidade, forma, motivo e objeto

Justificativa: A alternativa A está correta porque lista os cinco elementos essenciais dos atos administrativos:

  • Competência: refere-se à atribuição legal que permite o agente público realizar o ato.
  • Finalidade: o ato deve sempre buscar o interesse público.
  • Forma: é o modo pelo qual o ato é exteriorizado, geralmente por escrito.
  • Motivo: são as razões de fato e de direito que justificam o ato.
  • Objeto: é o efeito jurídico que o ato produz, modificando a realidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - competência, supremacia, forma, motivação e objeto: A inclusão de supremacia está incorreta. Supremacia não é um elemento dos atos administrativos, mas sim um princípio do Direito Administrativo.

C - competência, moralidade, estrutura, motivo e finalidade: A estrutura não é um elemento dos atos administrativos. E, novamente, moralidade é um princípio, não um elemento.

D - competência, finalidade, forma, motivação e publicidade: A publicidade é um princípio que garante a transparência dos atos administrativos, mas não um elemento essencial.

E - competência, consensualidade, moralidade, publicidade e finalidade: A consensualidade não é um elemento dos atos administrativos, e moralidade e publicidade são princípios, não elementos.

Para interpretar questões como essa, foque nos conceitos básicos dos atos administrativos e diferencie entre elementos e princípios. Isso ajudará a eliminar alternativas incorretas.

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Elementos dos atos administrativos: Co-Fi-Fo-Mo-Ob

  1. Competência
  2. Finalidade
  3. Forma
  4. Motivo
  5. Objeto

Atributos dos atos administrativos: PATI

  1. Presunção de legitimidade
  2. Autoexecutoriedade
  3. Tipicidade
  4. Imperatividade

Como Ficar Fortão? Óbvio: Musculação!

Requisitos do ato administrativo:C ompetência, F inalidade, F orma, O bjeto e M otivo

REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB

1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso.

2) Finalidade → é o interesse público

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

5) Objeto → é o conteúdo do ato

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

GAB: A

FGV cobrar isso, até desconfiei KKKKKKKKKK

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