Álvaro foi investido em determinado cargo público efetivo, a...

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Q2448570 Direito Administrativo
Álvaro foi investido em determinado cargo público efetivo, após a aprovação em concurso público, e acabou de completar dois anos de efetivo exercício. Já Bernadeth foi admitida em concurso público para determinada empresa pública que realiza atividade econômica e está trabalhando há cinco anos na respectiva atividade.


Diante das situações narradas e da disciplina constitucional dos agentes públicos, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: E

A questão aborda um ponto importante do Direito Administrativo: a estabilidade dos servidores públicos. Para resolvê-la, é necessário entender as diferenças entre os regimes jurídicos aplicáveis aos servidores estatutários e aos empregados de empresas públicas.

Vamos analisar a alternativa correta e, posteriormente, explicar porque as demais estão incorretas.

Alternativa E - Correta:

Álvaro foi aprovado em concurso público para um cargo efetivo e completou dois anos de efetivo exercício. No entanto, de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal e o artigo 20 da Lei 8.112/1990, a estabilidade no serviço público é adquirida após três anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório. Portanto, Álvaro ainda não alcançou a estabilidade.

Já Bernadeth, que trabalha para uma empresa pública que realiza atividade econômica, é regida pelo regime celetista (CLT). Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência não têm direito à estabilidade. Assim, Bernadeth não pode ser assegurada a estabilidade.

Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: Álvaro não alcançou estabilidade ainda, pois não completou os três anos exigidos. Além disso, Bernadeth, sendo empregada de empresa pública que realiza atividade econômica, não tem direito à estabilidade.

B - Incorreta: Álvaro tem efetividade no cargo, mas não estabilidade, pois não completou os três anos. No entanto, Bernadeth também não tem direito à estabilidade devido ao seu regime jurídico celetista.

C - Incorreta: A estabilidade não é alcançada por Bernadeth, que é empregada em uma empresa pública que desenvolve atividade econômica. Álvaro poderá alcançar a estabilidade após completar três anos de efetivo exercício e ser aprovado no estágio probatório.

D - Incorreta: Álvaro, após completar os três anos de efetivo exercício e ser aprovado no estágio probatório, poderá adquirir a estabilidade. Bernadeth, por outro lado, continua não tendo direito à estabilidade devido ao seu regime celetista.

Com isso, fica mais clara a diferença entre estabilidade e efetividade, que são conceitos fundamentais no Direito Administrativo. Compreender essa distinção e os regimes jurídicos aplicáveis a diferentes tipos de agentes públicos é essencial para a correta interpretação e resolução de questões dessa natureza.

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Comentários

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Gabarito E

Álvaro, como servidor público efetivo, ainda não preencheu os requisitos para a estabilidade, que exige três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho. Bernadeth, por sua vez, como empregada de empresa pública, não se enquadra na previsão de estabilidade, uma vez que seu regime jurídico-funcional é regido pela CLT.

Fundamentação: Art. 41 da Constituição Federal

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. A perda do cargo do servidor público estável só poderá ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, ressalvada a possibilidade de demissão por excesso de despesa, nos termos do art. 169, § 4º, ou de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.

Questão muito boa!!!

Aleluia Glória Deus, acertar uma questão da FGV, tem que glorificar de pé!

quando vc acerta uma questão dessas, sente que tá no caminho certo kkk

Estabilidade é em 3 anos. Empres pública contrata CLT então a estabilidade do estatutário não aplica.

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