Como regra geral, todas as normas constitucionais apresenta...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão que trata da classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia. Esta área estuda como as normas constitucionais produzem efeitos e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico.
**Tema Jurídico: Teoria da Constituição - Eficácia das Normas Constitucionais**
Primeiramente, é importante compreender que as normas constitucionais podem ser classificadas quanto à sua eficácia em plenamente eficazes, de eficácia contida e de eficácia limitada. Vamos explorar cada uma dessas categorias para entender melhor a questão.
A alternativa correta é a B: Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional.
Essa afirmação está correta porque as normas de eficácia limitada dependem de legislação posterior para que seus efeitos sejam plenamente realizados. Um exemplo prático seria o direito a um benefício social estabelecido na Constituição, mas que precisa de regulamentação específica para ser implementado.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
Alternativa A: Está incorreta. Normas de eficácia relativa complementável não são intangíveis. Elas precisam de complementação legislativa e podem ser alteradas por emendas constitucionais.
Alternativa C: Está incorreta ao afirmar que normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e integral. Na realidade, estas normas são suscetíveis de restrição por normas infraconstitucionais.
Alternativa D: Está incorreta. As normas de eficácia plena têm aplicabilidade direta, imediata e integral, e não podem ter sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional.
Alternativa E: Está incorreta. Normas de eficácia exaurida não existem na classificação tradicional de normas constitucionais. Essa expressão não é utilizada para caracterizar normas constitucionais.
Para interpretar questões como esta, leia atentamente o enunciado e busque entender o conceito central, neste caso, a eficácia das normas. Compreender cada tipo de norma e suas características é crucial para acertar questões dessa natureza.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: B
normas de eficácia limitada não seria as não autoaplicaveis, indireta, mediata e com efeitos diferidos ou reduzidos? pra mim essa B não faz sentido
as normas de eficácia limitada são todas aquelas que necessitam de uma lei regulamentadora. e a falta dessa lei, impede o exercício de um direito, restando a pessoa impetrar Mandado de injunção
"... eficácia limitada são aquelas que, de *imediato*, no momento em que a Constituição é promulgada,* não* tem o condão..."
As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva eficácia. Enquanto não editada essa legislação infraconstitucional integrativa, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo