Como regra geral, todas as normas constitucionais apresenta...
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Gab: B
normas de eficácia limitada não seria as não autoaplicaveis, indireta, mediata e com efeitos diferidos ou reduzidos? pra mim essa B não faz sentido
as normas de eficácia limitada são todas aquelas que necessitam de uma lei regulamentadora. e a falta dessa lei, impede o exercício de um direito, restando a pessoa impetrar Mandado de injunção
"... eficácia limitada são aquelas que, de *imediato*, no momento em que a Constituição é promulgada,* não* tem o condão..."
As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva eficácia. Enquanto não editada essa legislação infraconstitucional integrativa, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos.
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