Ao verificar que certos dados relativos à sociedade Alfa co...
Nessa situação hipotética, o aludido atributo é o da:
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Atributos: PATI
- Presunção de legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
Atributos do ato administrativo: Mnemônico PATI
▪︎ Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum). A presunção de veracidade os atos são considerados verdadeiros.
OBS:
A presunção está presente em todos os atos.
Presunção é relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário, cabendo a quem alega o ônus da prova da ilegalidade/inverdade.
• Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
• Tipicidade: (presente em todos os atos) “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
• Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
GABARITO: D
Palavra chave:caberia à sociedade o ônus de demonstrar eventual equívoco atinente a tais informações.(Presunção de veracidade)atos considerados verdadeiros
Atributos do Ato Administrativo – PAIT (características)
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Tipicidade
Imperatividade: imposição dos efeitos ao administrado de maneira impositiva, unilateral. Não garante que o ato seja cumprido, uma coisa é impor outra coisa é garantir que o particular faça.
Autoexecutoriedade: autoriza a execução do ato adm. independentemente de decisão judicial.
Não tem autoexecutoriedade: cobrança de multa, tributos, desapropriação (necessário ação), servidão administrativa.
A autoexecutoriedade se divide em:
1) Exigibilidade: coerção indireta (aplicação de multas). É o atributo do ato adminis- trativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
2) Executoriedade: coerção direta (demolição de obra irregular, apreensão de mercadorias). A AP emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
Q- "Ao verificar que certos dados relativos à sociedade Alfa constantes de determinado banco de dados de órgão integrante da Administração Pública não são condizentes com a realidade, seus representantes foram informados de que caberia à sociedade o ônus de demonstrar eventual equívoco atinente a tais informações, em decorrência de certo atributo dos atos administrativos."
palavra chave: ônus da prova
- esse é da acusação "quem acusa tem que provar" = deriva da legitimidade/ veracidade do ato.
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