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Q2448572 Direito Administrativo
Ao verificar que certos dados relativos à sociedade Alfa constantes de determinado banco de dados de órgão integrante da Administração Pública não são condizentes com a realidade, seus representantes foram informados de que caberia à sociedade o ônus de demonstrar eventual equívoco atinente a tais informações, em decorrência de certo atributo dos atos administrativos.


Nessa situação hipotética, o aludido atributo é o da:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada e compreender qual é o atributo dos atos administrativos que está em discussão. A resposta correta é a alternativa D - presunção de veracidade.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado discute uma situação em que dados de uma sociedade estão registrados de forma incorreta em um banco de dados da Administração Pública. Os representantes dessa sociedade foram informados de que é responsabilidade deles provar que existe um erro nas informações. Isso está relacionado a um atributo dos atos administrativos.

Tema Jurídico Abordado:

O tema central é a presunção de veracidade dos atos administrativos. Esse atributo implica que os atos praticados pela Administração Pública são considerados verdadeiros até que se prove o contrário. Ou seja, a Administração parte do princípio de que suas informações e decisões são corretas e caberá ao particular provar eventual erro ou imprecisão.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D é a correta porque a presunção de veracidade é o atributo que determina que os dados registrados pela Administração são considerados verdadeiros. Logo, cabe ao interessado, no caso a sociedade Alfa, o ônus de provar que os dados estão incorretos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Imperatividade: Refere-se à capacidade dos atos administrativos de impor obrigações ou restrições aos particulares, independentemente de sua concordância. Não se relaciona com a veracidade dos dados.
  • B - Autoexecutoriedade: Permite que a Administração execute diretamente suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial. Não tem relação com a presunção de veracidade dos atos.
  • C - Heteroexecutoriedade: Não é um atributo dos atos administrativos. Parece ser um equívoco na formulação da alternativa.
  • E - Indisponibilidade do Interesse Público: Refere-se ao fato de que os interesses públicos não podem ser renunciados ou dispostos pela Administração. Não está relacionado à questão da veracidade dos dados.

Compreender esses atributos é crucial para resolver questões sobre atos administrativos. A presunção de veracidade é um conceito frequentemente abordado em provas de Direito Administrativo.

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Atributos: PATI

  1. Presunção de legitimidade
  2. Autoexecutoriedade
  3. Tipicidade
  4. Imperatividade

Atributos do ato administrativo: Mnemônico PATI

▪︎ Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum). A presunção de veracidade os atos são considerados verdadeiros.

OBS:

A presunção está presente em todos os atos.

Presunção é relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário, cabendo a quem alega o ônus da prova da ilegalidade/inverdade.

• Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

• Tipicidade: (presente em todos os atos) “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

• Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

GABARITO: D

Palavra chave:caberia à sociedade o ônus de demonstrar eventual equívoco atinente a tais informações.(Presunção de veracidade)atos considerados verdadeiros

Atributos do Ato Administrativo – PAIT (características)

Presunção de Legitimidade e Veracidade          

Tipicidade

Imperatividade: imposição dos efeitos ao administrado de maneira impositiva, unilateral. Não garante que o ato seja cumprido, uma coisa é impor outra coisa é garantir que o particular faça.

Autoexecutoriedade: autoriza a execução do ato adm. independentemente de decisão judicial.

Não tem autoexecutoriedade: cobrança de multa, tributos, desapropriação (necessário ação), servidão administrativa.

A autoexecutoriedade se divide em:

1) Exigibilidade: coerção indireta (aplicação de multas). É o atributo do ato adminis- trativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.

2) Executoriedade: coerção direta (demolição de obra irregular, apreensão de mercadorias). A AP emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

Q- "Ao verificar que certos dados relativos à sociedade Alfa constantes de determinado banco de dados de órgão integrante da Administração Pública não são condizentes com a realidade, seus representantes foram informados de que caberia à sociedade o ônus de demonstrar eventual equívoco atinente a tais informações, em decorrência de certo atributo dos atos administrativos."

palavra chave: ônus da prova

  • esse é da acusação "quem acusa tem que provar" = deriva da legitimidade/ veracidade do ato.

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