Cristiano, servidor público estável do Estado Ômega que atua...
I. Meirele, servidora estável do mencionado estado, ao praticar determinado ato no âmbito de suas atribuições, extrapolou a competência delimitada na lei.
II. Ricardo, servidor estável do mencionado estado, no exercício de suas atribuições, atuou com o escopo de beneficiar parentes, agindo, assim, com vistas a alcançar objetivo diverso do interesse público.
III. Certo órgão competente está omisso em apreciar determinado requerimento, para o deferimento de um ato vinculado no âmbito de suas atribuições, há mais de dois anos.
Considerando as situações delimitadas no estudo do abuso dos poderes administrativos, cada uma das mencionadas situações corresponde, respectivamente, a:
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Alternativa correta: C - I. excesso de poder; II. desvio de poder; III. omissão que também pode caracterizar abuso de poder.
Tema jurídico abordado: A questão refere-se ao abuso dos poderes administrativos, que é um tema central no Direito Administrativo. O abuso de poder ocorre quando um agente público atua de maneira inadequada em relação à sua competência legal, podendo manifestar-se de duas formas principais: excesso de poder e desvio de poder.
Excesso de poder: Ocorre quando o agente atua além do que a lei permite, ultrapassando os limites de sua competência. No caso, o item I descreve a situação em que Meirele, ao praticar determinado ato, extrapolou a competência delimitada na lei, caracterizando assim o excesso de poder.
Desvio de poder: Manifesta-se quando o agente, embora dentro de sua competência, age com finalidade diversa do interesse público. No item II, Ricardo agiu com o objetivo de beneficiar parentes, não visando o interesse público, configurando um desvio de poder.
Omissão: No item III, a questão trata da omissão de um órgão em apreciar um requerimento por mais de dois anos. Essa omissão, quando impede um ato vinculado que deveria ser praticado, também pode caracterizar abuso de poder.
Justificativa das alternativas:
A - I. desvio de poder; II. excesso de poder; III. omissão que também pode caracterizar abuso de poder: Esta alternativa está incorreta porque o item I não se refere a desvio de poder, mas sim a excesso de poder.
B - I. abuso de poder; II. excesso de poder; III. omissão que não pode caracterizar abuso de poder: Incorreto, pois o item II descreve desvio de poder, não excesso, e a omissão no item III pode sim caracterizar abuso de poder.
D - I. desvio de poder; II. abuso de poder; III. omissão que não pode caracterizar abuso de poder: Errado, porque o item I não trata de desvio, mas de excesso de poder, e o item III pode caracterizar abuso de poder.
E - I. excesso de poder; II. abuso de poder; III. omissão que não pode caracterizar abuso de poder: Esta alternativa falha na interpretação do item II, que descreve desvio de poder, não abuso geral.
Estratégia para interpretação: Ao resolver questões sobre poderes administrativos, é crucial identificar as nuances de cada tipo de abuso, como excesso e desvio de poder, e compreender como a omissão pode se relacionar a eles. Examinar cada situação atentamente e associá-la ao conceito jurídico correto é essencial para uma resolução eficaz.
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O abuso de poder pode ocorrer de duas formas:
- Excesso de poder: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas atribuições administrativas. O abuso de poder pelo excesso viola o requisito de competência do ato administrativo.
- Desvio de finalidade/desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito da finalidade.
- O abuso de poder pode ocorrer de forma comissiva (=ação) ou omissiva.
- Na omissão, pode, por exemplo, deixar de praticar um ato visando interesse próprio. Por exemplo, não analiso o pedido de uma autorização para usar a calçada, porque quem fez o pedido foi um inimigo de infância. Eu estou sendo omisso e cometendo abuso de poder.
- EXCESSO → COMPETÊNCIA
- DESVIO → FINALIDADE
C
Abuso de poder: conduta ilegítima do adm., quando atua fora dos objetivos expressos ou implicitamente traçados na lei. Pode se caracterizar de forma comissiva ou omissiva.
Formas de abuso: excesso e desvio de poder
Excesso de poder: atua fora dos limites de sua competência - desvio de competência
Desvio de poder: dentro da sua competência, afasta-se do interesse pub. - desvio de finalidade.
Senhores e senhoritas, com esses dois minemônicos que estão abaixo, você acerta a questão sem agonia:
CEP - Competência, Excesso de Poder
FDP - Finalidade, Desvio de Poder
Se a questão falar que fulano extrapolou a competência, que ele sendo competente, mas fez mais do que deveria, vai no CEP que tu acerta a questão. Por outro lado, se o cara, competente e a questão diz que ele atingiu objetivo diverso do interesse público, fazendo ações voltadas para interesses privados, foi um desvio de finalidade e ai entra o outro minemônico que é FDP ( Fila Da P.), rsrs. Depois do minemônico eu nunca mais erro questão usando o CEP e FDP.
Dentre os poderes da administração há o poder- dever de agir, ou seja, a administração é obrigada a agir.
E em caso de omissão estatal é caracterizada abuso de poder gerando responsabilidade.
O abuso de poder é gênero, que tem as seguintes espécies:
1) excesso de poder: que ocorre quando o agente tem o poder, mas ele se excede é vício da competência.
2) desfio de poder: o agente uso o poder para fim de diverso do previsto em lei, vício na finalidade.
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