Ana Beatriz, adolescente de 16 anos de idade, sem o conheci...

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Q2448577 Direito Civil
Ana Beatriz, adolescente de 16 anos de idade, sem o conhecimento de seus pais, vendeu seu computador usado para uma professora do colégio onde estuda, cobrando pelo aparelho um preço compatível com seu valor de mercado. Embora Ana Beatriz tenha realizado a entrega do computador para a professora no mesmo dia em que celebraram a compra e venda, a professora não pagou o preço combinado para a jovem, alegando que esquecera o dinheiro em casa. No dia seguinte, a professora foi demitida do colégio e Ana Beatriz acabou perdendo o contato com ela, nunca vindo a receber o que lhe era devido.


Considerando que existem prazos específicos previstos em lei para que Ana Beatriz tome alguma das alternativas judiciais cabíveis para proteger seus interesses, é correto afirmar que:
Alternativas

Comentários

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Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

Art. 206. Prescreve:

§ 5º Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ; ( ou seja, somente aos absolutamente incapazes, para os relativamente incapazes a prescrição corre normalmente.

(...)

GAB B

* ANULAÇÃO - Prazo decadencial de 4 anos - Conta-se a partir dos 18 anos.

Art. 171 do CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

Art. 178 do CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

* COBRANÇA - Prazo prescricional de 5 anos - Conta-se a partir dos 16 anos.

Art. 206 do CC. Prescreve: § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Art. 198 do CC. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 [absolutamente incapazes, isto é, menores 16 anos]

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

o prazo para anulação da avença é prazo de decadência, de modo que que não corre enquanto não houver a maioridade. Por outro lado, o prazo prescricional corre, porque o impedimento da lei somente se aplica a absolutamente incapazes, o que não é o caso do exemplo.

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