Ana Beatriz, adolescente de 16 anos de idade, sem o conheci...
Considerando que existem prazos específicos previstos em lei para que Ana Beatriz tome alguma das alternativas judiciais cabíveis para proteger seus interesses, é correto afirmar que:
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Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ; ( ou seja, somente aos absolutamente incapazes, para os relativamente incapazes a prescrição corre normalmente.
(...)
GAB B
* ANULAÇÃO - Prazo decadencial de 4 anos - Conta-se a partir dos 18 anos.
Art. 171 do CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;
Art. 178 do CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
* COBRANÇA - Prazo prescricional de 5 anos - Conta-se a partir dos 16 anos.
Art. 206 do CC. Prescreve: § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Art. 198 do CC. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 [absolutamente incapazes, isto é, menores 16 anos]
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
o prazo para anulação da avença é prazo de decadência, de modo que que não corre enquanto não houver a maioridade. Por outro lado, o prazo prescricional corre, porque o impedimento da lei somente se aplica a absolutamente incapazes, o que não é o caso do exemplo.
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