João, no dia 14 de novembro de 2023, ingressou em um estabe...
Considerando as disposições do Código Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, João será absolvido:
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A sentença absolutória se divide em:
- própria: resulta na simples absolvição do réu.
- imprópria: face ao réu inimputável, impondo-lhe medida de segurança.
Elementos da culpabilidade:
- imputabilidade
- excludentes: menoridade, doenç@ ment@l, desenvolvimento mental incompleto, embri@guez acidental completa.
- potencial consciência da ilicitude
- excludentes: erro de proibição inevitável.
- exigibilidade de conduta diversa
- excludentes: coação moral irresistível, obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
Para identificar a excludente de culpabilidade na lei, estará escrito "isenta de pena".
Qualquer erro, me avisem por mensagem.
Fonte: meus resumos.
Relembrando a diferenciação:
A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena. Na culpabilidade afere-se apenas se o agente deve ou não responder pelo crime cometido. Segundo o Código penal são elementos da culpabilidade: a imputabilidade; a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
A excludente de culpabilidade nada mais é que a circunstância da conduta que afasta esses elementos supracitados e podem ocorrer em casos de: doença mental; menoridade; embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; coação moral irresistível e obediência hierárquica.
A ilicitude é a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, consistindo na prática de uma ação ou omissão ilegal. Isto é, a conduta é contrária ao Direito. A excludente de ilicitude é a exceção permissiva para essa conduta ilícita e quando isso ocorre, o fato permanece típico, mas não há crime, excluindo-se a ilicitude, e sendo ela requisito do crime, fica excluído o próprio delito; em consequência, o sujeito deve ser absolvido. São causas que excluem a ilicitude do fato: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.
A tipicidade consiste no nome que se dá ao enquadramento da conduta concretizada pelo agente na norma penal descrita em abstrato. Isto é, para que haja crime, é necessário que o sujeito realize, no caso concreto, todos os elementos componentes da descrição típica (definição legal do delito). A excludente de tipicidade é a conduta praticada que deixa de possuir os elementos necessários para o enquadramento no tipo penal. São exemplos mais comuns: erro de tipo inevitável, invencível, escusável; desistência voluntária e arrependimento eficaz; coação física irresistível; crime impossível e a aplicação do princípio da insignificância.
Sentença Absolutória:
Sentença absolutória própria
É assim considerada a sentença que se fundamenta em alguma das hipóteses do artigo 386, como inexistência do fato ou inexistência de provas. A conclusão aqui é que o acusado não é culpado pelos crimes que lhe foram imputados. Em uma sentença absolutória própria, não é imposta nenhuma sanção ou penalização ao réu.
Sentença absolutória imprópria
Nesta sentença existe o reconhecimento do crime ou da infração penal, mas a penalização é revertida em medida de segurança. Isso pode acontecer quando o réu é inimputável ou semi-imputável. Chama-se "imprópria" justamente por conter um caráter sancionatório, mas que não configura a pena.
Gabarito: a) aos colegas não assinantes
A absolvição imprópria pressupõe, necessariamente, a imposição de uma medida de segurança - espécie de sanção penal cuja natureza é essencialmente preventiva - ao réu inimputável - aquele que, a despeito de ter praticado uma conduta criminosa, não pode cumprir pena.
Absolvição própria: réu será absolvido quanto à sentença penal e quanto à medida de segurança.
Absolvição imprópria: réu será absolvido quanto à sentença penal, mas é sujeito a uma medida de segurança.
Absolvição Imprópria- pode ser absolvido, mas ainda caberá uma medida de segurança contra o inimputável.
Internação ou tratamento ambulatorial.
#Pertencerei PRF BRASIL
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