Quanto à cláusula “sem despesas”, lançada pelo sacado...
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As cláusulas "SEM DESPESAS" ou "SEM PROTESTOS", conforme a Lei Uniforme dispensa o portador de prévio protesto da Letra de Câmbio para o exercício do direito de ação contra o sacado e os outros obrigados.
Art. 46 - O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem
despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por
falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação.
Essa cláusula não dispensa o portador da apresentação da letra dentro do prazo
prescrito nem tampouco dos avisos a dar. A prova da inobservância do prazo incumbe aquele que dela
se prevaleça contra o portador.
Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz os seus efeitos em relação a todos os
signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a
esse endossante ou avalista. Se, apesar da cláusula escrita pelo sacador, o portador faz o protesto, as
respectivas despesas serão de conta dele. Quando a cláusula emanar de um endossante ou de um
avalista, as despesas do protesto, se for feito, podem ser cobradas de todos os signatários da letra.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/anexo/an57663-66.pdf
Força time!!
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