Quando Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma “ser correta a ...
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Serviço público é aquele definido por lei. (Critério formal, que foi adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro)
A prova do Ministério Público/TO considerou INCORRETA a afirmação: “No Direito brasileiro, para determinada autoridade ser tida como serviço público é necessária a conjugação de três elementos: o subjetivo, o material e o formal”.
Gabarito Letra B
A) Errado, as atividades de interesse público, quando prestadas
por particulares, são predicadas como serviço
público quando ocorre a delegação ou a concessão pelo poder concedente, conservando a titularidade do serviço.
B) CERTO: critério formal: dá relevância ao regime jurídico sob o qual é desenvolvida a atividade; exige que os serviços públicos sejam prestados sob regime jurídico de direito público, portanto, orientados pelo princípio da supremacia do interesse público (que assegura prerrogativas especiais para a sua prestação) e pelo princípio da indisponibilidade do interesse público (que resulta em restrições não existentes no exercício de atividades privadas).
C) Errado, para qualificação como serviço público, uma atividade
deve apresentar determinadas características,
tais como prestação sob sob regime jurídico de direito público, orientação pelo princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público.
D) Errado, A qualificação de determinada atividade como
serviço público depende de expressa previsão legal
E) Errado, os serviços públicos a que o art. 175 se reporta são aqueles enquadrados como atividade econômica em sentido amplo, isto é, serviços públicos que têm possibilidade de ser explorados com intuito de lucro, sem perder a natureza de serviço público - por essa razão, têm aptidão para ser prestados por particulares como serviço público, mediante delegação
bons estudos
Gabarito B
Um serviço interno de uma repartição, como por exemplo, um despacho decisório ou uma movimentação de processo de um contribuinte , pode ser considerado um serviço de interesse público mas não um Serviço Público propriamente dito.
“É verdade que muitos particulares também podem exercer atividades de interesse geral; mas há dois aspectos a considerar: um é o fato de raramente ser esse o seu objetivo primordial, pois o que move o particular é em regra o seu próprio interesse; outro aspecto é o fato de não ser suficiente o objetivo de interesse público para caracterizar o serviço público, pois é necessário que a lei atribua esse objetivo ao Estado.
Daí ser correta a afirmação de que todo serviço público visa atender a necessidades públicas, mas nem toda atividade de interesse público é serviço público”. Di Pietro, Maria S. Zanella. Direito administrativo, 27ª ed. 2014. p. 109.
E - Qual é a entidade de direito público que pode prestar serviço com caráter lucrativo? dê-me um exemplo, por favor.
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