Os bens públicos podem ser classificados, de acordo com a su...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-SP
Q1185811 Direito Administrativo
Os bens públicos podem ser classificados, de acordo com a sua destinação, como bens
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GABARITO: E

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Percebe-se que a questão exige quais são as finalidades dos bens públicos, desta maneira, podemos classificá-los em:

Bens de uso comum do povo - Tem como finalidade servir a coletividade. São inalienáveis.

Ex.: Parques, praças, calçadas, lagoas, rios.

Bens de uso especial - Possui uma destinação específica, prestação de serviços públicos. São inalienáveis.

Ex.: Escola, creche, cemitério, prédio de órgão público, viaturas policiais.

Bens dominicais - Acervo do poder público que não possui finalidade, ou seja, não estão afetados, tendo em vista a inexistência de uma destinação específica ao bem. Isto posto, conclui-se que é possível a alienação.

Ex.: Terreno não utilizado, prédio abandonado.

BENS PÚBLICOS

3 Espécies:

1 - Bens públicos de uso comum do povo

•Uso de todos

•Acesso irrestrito/ilimitado

•Pode ser de uso gratuito ou retribuído

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

2 - Bens públicos de uso especial 

Uso limitado

•Acesso restrito/limitado

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

3 - Bens púbicos de uso dominicais

•Uso particular da administração 

Alienáveis (está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

Observação

•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

1 - Afetação

Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

2 - Desafetação

Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

Dominical NÃO AFETADO, SEM FINALIDADE ESPECÍFICA

Especial para Uso da Administração Pública

Comum pracinha parque

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