Salvius é advogado e ficou sabendo que o Juiz de Direito de...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A solução da questão exige do aluno conhecimento acerca
dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.
Analisemos cada uma das alternativas para averiguar qual o crime que Salvius
praticou:
a) ERRADA. O
crime de peculato mediante erro de outrem nada tem a ver com o fato descrito na
questão, que significa apropriar-se de dinheiro
ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem,
de acordo com o art. 313 do CP. Poderia o aluno confundir o peculato mediante
erro de outrem com usurpação de função pública, porém no peculato o sujeito
ativo é funcionário público, já na usurpação, o sujeito ativo é o particular.
b) ERRADA. O crime de peculato nada tem a ver
com o fato descrito na questão, o qual significa apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312 do CP.
c) ERRADA. No fato narrado percebe-se que
houve o delito de usurpação de função pública qualificada pelo fato de ter
auferido vantagem, de modo que a pena fica de reclusão de dois a cinco anos e
multa. Não há que se falar em peculato, não tem a ver com o fato
descrito na questão, pois o peculato é apropriar-se
o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público
ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio, de acordo com o art. 312 do CP.
d) ERRADA. O crime de exploração de prestígio pressupõe
solicitar ou receber dinheiro ou qualquer
outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério
Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, de
acordo com o art. 357 do CP.
e)
CORRETA. O crime praticado por Savius é o crime de usurpação de
função pública na forma qualificada, vez que ele usurpou (assumiu indevidamente)
uma atividade pública, e como ainda auferiu vantagem, torna-se qualificada,
conforme art. 328, §único do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Complementando
A Doutrina entende que esta “vantagem” pode ser de qualquer natureza, não necessariamente uma vantagem financeira, podendo ser, inclusive, um favor sexual, etc.
Foco e Fé!! Deus no comando a vitória chegará!
No parágrafo único do artigo 328 do Código Repressivo há a figura qualificada do delito cuja pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa para o agente usurpador da função pública que auferir algum tipo de vantagem com o seu ato criminoso.
Nesse caso, o legislador não expressa a categoria da vantagem, daí, portanto, subtender-se tratar de qualquer tipo, seja ela de cunho econômico ou não. Desde que haja vantagem auferida no ato criminoso configura-se essa qualificadora que passa da pena de detenção para reclusão.
Fonte: https://sojep.jusbrasil.com.br/noticias/2420846/usurpacao-de-funcao-publica
Só prática PECULATO quem é FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ou o particular em conjunto com o FP e sabendo dessa condição)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Dica: O agente deve praticar algum ato de ofício da função usurpada. O mero fato de se identificar como funcionário público não caracteriza esse crime, mas, sim, a contravenção penal do art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
Art. 45. Fingir-se funcionário público:
Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.
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