Salvius é advogado e ficou sabendo que o Juiz de Direito de...

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Q609922 Direito Penal
Salvius é advogado e ficou sabendo que o Juiz de Direito de uma pequena Comarca do interior tinha sido promovido. Compareceu ao fórum e apresentou-se ao Escrivão e demais funcionários como sendo o Magistrado designado para assumir a Comarca. Despachou todo o expediente e, valendo-se de guia de levantamento por ele mesmo emitida, sacou R$ 20.000,00 da agência bancária do fórum e, em seguida, abandonou o local. Nesse caso, Salvius cometeu crime de
Alternativas

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A solução da questão exige do aluno conhecimento acerca dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Analisemos cada uma das alternativas para averiguar qual o crime que Salvius praticou:


a) ERRADA.      O crime de peculato mediante erro de outrem nada tem a ver com o fato descrito na questão, que significa apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, de acordo com o art. 313 do CP. Poderia o aluno confundir o peculato mediante erro de outrem com usurpação de função pública, porém no peculato o sujeito ativo é funcionário público, já na usurpação, o sujeito ativo é o particular.


b) ERRADA. O crime de peculato nada tem a ver com o fato descrito na questão, o qual significa apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312 do CP.


c) ERRADA. No fato narrado percebe-se que houve o delito de usurpação de função pública qualificada pelo fato de ter auferido vantagem, de modo que a pena fica de reclusão de dois a cinco anos e multa. Não há que se falar em peculato, não tem a ver com o fato descrito na questão, pois o peculato é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o art. 312 do CP.


d) ERRADA. O crime de exploração de prestígio pressupõe solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, de acordo com o art. 357 do CP.


e) CORRETA. O crime praticado por Savius é o crime de usurpação de função pública na forma qualificada, vez que ele usurpou (assumiu indevidamente) uma atividade pública, e como ainda auferiu vantagem, torna-se qualificada, conforme art. 328, §único do CP.


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

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Gabarito E - Usurpação de função pública

  Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

  Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

  Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Complementando 

A Doutrina entende que esta “vantagem” pode ser de qualquer natureza, não necessariamente uma vantagem financeira, podendo ser, inclusive, um favor sexual, etc.

Foco e Fé!! Deus no comando a vitória chegará!

No parágrafo único do artigo 328 do Código Repressivo há a figura qualificada do delito cuja pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa para o agente usurpador da função pública que auferir algum tipo de vantagem com o seu ato criminoso.

Nesse caso, o legislador não expressa a categoria da vantagem, daí, portanto, subtender-se tratar de qualquer tipo, seja ela de cunho econômico ou não. Desde que haja vantagem auferida no ato criminoso configura-se essa qualificadora que passa da pena de detenção para reclusão.

 

Fonte: https://sojep.jusbrasil.com.br/noticias/2420846/usurpacao-de-funcao-publica

Só prática PECULATO quem é FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ou o particular em conjunto com o FP e sabendo dessa condição)

 

Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

Dica: O agente deve praticar algum ato de ofício da função usurpada. O mero fato de se identificar como funcionário público não caracteriza esse crime, mas, sim, a contravenção penal do art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
 

Art. 45. Fingir-se funcionário público:
Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

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