Leia com atenção os enunciados abaixo: I. O número de inscr...
I. O número de inscrição eleitoral compor-se-á de até 12 algarismos, assim discriminados: a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda; b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, cabendo ao Estado do Espírito Santo o código “14” (quatorze).
II. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição incorrerá em multa; para o eleitor que se encontrar no exterior na data da eleição, o prazo de justificativa será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país. O pedido de justificação poderá ser formulado em qualquer zona eleitoral, mas deverá ser sempre dirigido/endereçado ao juiz da zona eleitoral de inscrição do eleitor. O eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas – salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa – terá suas inscrição cancelada, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 70 (setenta) anos.
III. São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais. Quanto aos Tribunais Regionais Eleitorais: a) são compostos de dois Desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois Juízes de Direito; de um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado, ou, não havendo, de Juiz Federal; e de dois Juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral; b) os Juízes pertencentes às Categorias “Desembargador” e “Juiz de Direito” são escolhidos mediante eleição, por voto secreto, pelo Tribunal de Justiça; o Juiz pertencente à Categoria “Juiz Federal” é escolhido pelo Tribunal Regional Federal; os Juízes pertencentes à Categoria “Jurista” são nomeados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
IV. A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso. Utilizar-se-á, na votação, urna eletrônica, que exibirá ao eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias. Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
Assinale a alternativa correta:
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Comentários
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As questões desse concurso poderiam ser mais bem formatadas, né QC?
Essa questão deveria ser retirada.
Pediram até o código do Espírito Santo, essa questão é uma piada.
I - está correta, conforme art. 36 da Resolução 23.659/2021;
II - está errada, em razão do disposto no parágrafo único do art. 126 da Resolução 23.659/2021: "... o eleitor ou eleitora poderá formular o requerimento de justificativa por ferramenta eletrônica disponibilizada pela Justiça Eleitoral ou perante o juízo de qualquer zona eleitoral em que se encontre, devendo o cartório providenciar a remessa ao juízo competente.";
III- está errada, pois além do TSE, TRE e dos juízes eleitorais, as juntas eleitorais também são parte dos órgão da Justiça Eleitoral. Ademais, a nomeação dos cidadãos que compõem o TRE é feita pelo Presidente da República (art. 25, III, do Código Eleitoral);
IV - está correta, conforme art. 59, § 1º, da Resolução 23.659/2021.
Vai esperando que eu vou ler essa questão com essa formatação pôdi
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