A respeito do crime de dispensa irregular de licitação, cons...
I. A prévia instauração de inquérito policial é imprescindível para a propositura da ação penal pública pelo Ministério Público.
II. Na forma culposa, a pena será de multa de até 2% do valor do prejuízo causado ao erário.
III. É penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatende as formalidades da licitação quando não há consequência patrimonial para o órgão público.
Está correto o que se afirma APENAS em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO = A
RHC 51958 / AP
STJ
1. O tipo descrito no art. 89 da Lei de Licitação tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas a conduta só é punível quando produz resultado danoso.
2. É penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatente das formalidades da licitação quando não há consequência patrimonial para o órgão público.
Para a configuração do crime de dispensa irregular de licitação exige-se a comprovação do dolo do agente, não admitindo, portanto, a forma culposa.
"O delito do art. 89, da Lei 8.666/93 encontra-se tipificado apenas sob a modalidade dolosa, não sendo, portanto, objeto de sanção penal a conduta de manter a continuidade da prestação de serviços da empresa terceirizada indevidamente contratada. Às condutas culposas devem ser aplicadas penalidades civis e/ou administrativas, na medida de sua gravidade e dos danos efetivos ou potenciais causados a terceiros."
Fonte: http://www.trf5.jus.br/data/2014/05/ESPARTA/00032002220104058202_20140509_5444689.pdf
Complementando:
O tipo penal previsto no art. 89 da lei 8.666 exige além do dolo genérico, o dolo específico de lesar o erário, não sendo possível a punição a título de culpa. O crime visa punir o agente improbo e não o agente descuidado.
além disso, no que tange à multa:
§ 1 Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo