A respeito do crime de dispensa irregular de licitação, cons...

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Q609924 Direito Penal
A respeito do crime de dispensa irregular de licitação, considere:

I. A prévia instauração de inquérito policial é imprescindível para a propositura da ação penal pública pelo Ministério Público.

II. Na forma culposa, a pena será de multa de até 2% do valor do prejuízo causado ao erário.

III. É penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatende as formalidades da licitação quando não há consequência patrimonial para o órgão público.

Está correto o que se afirma APENAS em 

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GABARITO = A

 

RHC 51958 / AP

 

STJ

 

1. O tipo descrito no art. 89 da Lei de Licitação tem por escopo proteger o patrimônio público e preservar o princípio da moralidade, mas a conduta só é punível quando produz resultado danoso.

 

2. É penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatente das formalidades da licitação quando não há consequência patrimonial para o órgão público.

Para a configuração do crime de dispensa irregular de licitação exige-se a comprovação do dolo do agente, não admitindo, portanto, a forma culposa. 

"O delito do art. 89, da Lei 8.666/93 encontra-se tipificado apenas sob a modalidade dolosa, não sendo, portanto, objeto de sanção penal a conduta de manter a continuidade da prestação de serviços da empresa terceirizada indevidamente contratada. Às condutas culposas devem ser aplicadas penalidades civis e/ou administrativas, na medida de sua gravidade e dos danos efetivos ou potenciais causados a terceiros."

Fonte: http://www.trf5.jus.br/data/2014/05/ESPARTA/00032002220104058202_20140509_5444689.pdf

Complementando:

O tipo penal previsto no art. 89 da lei 8.666 exige além do dolo genérico, o dolo específico de lesar o erário, não sendo possível a punição a título de culpa. O crime visa punir o agente improbo e não o agente descuidado.

além disso, no que tange à multa:

§ 1   Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

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