Sobre os bens do município, nos termos da Lei Orgânica do M...
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Gabarito: LETRA "B"
Lei Orgânica do Município de São Luís - MA, ano 2011.
Art.15 - Os bens de domínio municipal, conforme sua destinação, são de uso comum do povo, de uso especial ou dominial, sendo que a alienação, o gravame ou cessão de bens municipais, a qualquer título ou pretexto, subordinam-se à existência de interesse público devidamente justificado e dependerão de avaliação prévia e obedecerão às seguintes normas:
§3°. É vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens do patrimônio municipal, no período de 6 (seis) meses anteriores à eleição, até o término do mandato do Prefeito.
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