Quanto ao Poder Executivo Municipal, previsto na Lei Orgâni...
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Art 2. A Procuradoria Geral do Município de São Luís, criada pela Lei nº , de 19 de novembro de 1968, e reestruturada pela Lei Delegada nº 30, de 10 de maio de 1976, como órgão central do sistema jurídico e de administração superior do Município, tem por chefe o Procurador Geral, de livre designação do Prefeito, nomeado em comissão entre bacharéis em Direito, de reconhecido saber jurídico, reputação ilibada e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com prerrogativas e vencimentos dos Secretários Municipais, bem como igual tratamento protocolar e de correspondência.
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