Considere situação hipotética em que um desembargador do Tr...

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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF-RS Prova: Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado |
Q1702299 Direito Processual Penal
Considere situação hipotética em que um desembargador do Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul foi preso em flagrante. Eventual habeas corpus impetrado será processado e julgado, originariamente, pelo:
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A presente questão demanda conhecimento acerca da competência penal para julgar Habeas Corpus cujo paciente é um Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul. A esse respeito, estabelece o art. 105, inciso I, alíneas “a" e “c" da Constituição da República:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coautor for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;    

Assim, a competência para julgar o habeas corpus impetrado em favor de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul é do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser assinalada como correta a assertiva B.

Gabarito do professor: alternativa B.

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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

(...)

c) os habeas corpus , quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

Quem julga HC de desembargador de TJ é o STJ.

GABARITO: B

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

c) os habeas corpus , quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

Não cai no TJ SP ESCREVENTE

CNJ Não julga

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