O SUAS reconhece as entidades não governamentais como perten...
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Lei nº 8742/1993 - LOAS
Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
GAB.A
SEGUE O RESUMO....
Vinculação ao SUAS = Reconhecimento das entidades integrantes da rede socioassistencial.
Essa vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (hoje Ministério da Cidadania) de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial.
Para o reconhecimento, a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos:
- • constituir-se como entidades sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
- • inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal;
- • integrar o sistema de cadastro de entidades.
Fonte;estratégia
Bons estudos..
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