Segundo a Constituição Federal, as diretrizes, objetivos e ...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é o Ciclo Orçamentário, especificamente a legislação prevista na Constituição Federal que regula o planejamento das despesas de capital e programas de duração continuada no Brasil. Para resolver esta questão, o aluno precisa compreender as diferentes leis orçamentárias: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A alternativa correta é a E: "do plano plurianual, de 4 anos o período de vigência, passando a vigorar a partir do segundo ano de mandato presidencial."
Justificativa: A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 165, estabelece que o Plano Plurianual (PPA) é responsável por definir as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. O PPA é elaborado no primeiro ano de mandato presidencial e entra em vigor no segundo ano, permanecendo até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Isso garante a continuidade dos planos e programas de longo prazo.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - de diretrizes orçamentárias, cujo projeto será encaminhado ao Congresso Nacional até 15 de abril de cada ano. Esta alternativa se refere corretamente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas a LDO não estabelece as diretrizes para despesas de capital e programas de duração continuada. Ela apenas orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
B - orçamentária anual, com vigência de 12 meses, a partir de 1º de janeiro de cada ano. Esta é a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha o orçamento para o ano seguinte, mas não estabelece diretrizes de longo prazo.
C - do plano plurianual, para vigência até o final do segundo exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. O erro aqui está na expressão "para vigência até o final do segundo exercício financeiro", pois o PPA abrange quatro anos completos, até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
D - de diretrizes orçamentárias, com vigência de 12 meses, passando a vigorar a partir de 1º de julho de cada ano. Esta afirmação tem uma descrição incorreta sobre o período de vigência da LDO, que começa no exercício seguinte ao de sua aprovação, mas não é relacionada à questão de programas de longo prazo abordados no enunciado.
Compreender essas distinções é fundamental para interpretar corretamente o ciclo orçamentário e o papel de cada uma dessas leis no planejamento financeiro do governo.
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Comentários
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Gabarito Letra E
Art. 165 CF § 1º A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada
Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano.
bons estudos
Falou em DOM – Diretrizes, objetivos e metas – falou em PPA. Quanto a sua vigência, sabe-se que é de 4 anos, a partir do 2º ano do mandato presidencial, até o final do 1º ano do mandato subsequente.
Gabarito: Letra E.
Gab: E
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