Em relação à LRF − Lei de Responsabilidade Fiscal é correto ...
Em relação à LRF − Lei de Responsabilidade Fiscal é correto afirmar:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão, é essencial ter conhecimento sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo limites de despesas com pessoal, a publicação de relatórios, entre outros aspectos. Vamos analisar cada alternativa para entender qual é a correta e por quê.
Alternativa E - Correta: A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o limite prudencial para a despesa de pessoal corresponde a 95% do limite máximo. Isso significa que, ao atingir esse percentual, o ente governamental deve adotar medidas preventivas para evitar ultrapassar o limite legal. Deste modo, a alternativa está correta.
Alternativa A - Incorreta: A LRF fixa os percentuais máximos de despesas com pessoal em 50% para Estados e 60% para Municípios, considerando o somatório dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Portanto, a afirmativa está incorreta quanto aos percentuais para a União e Municípios.
Alternativa B - Incorreta: A Lei de Responsabilidade Fiscal não revogou a Lei Federal nº 4.320/64. Ambas coexistem, sendo que a LRF complementa a Lei 4.320/64 em aspectos de responsabilidade fiscal.
Alternativa C - Incorreta: O Relatório Resumido de Execução Orçamentária deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e não quadrimestre, como menciona a alternativa.
Alternativa D - Incorreta: O Relatório de Gestão Fiscal é emitido ao final de cada quadrimestre e não bimestre, como mencionado. Além disso, é responsabilidade dos titulares dos Poderes e órgãos mencionados na LRF.
É importante ler as alternativas atentamente e lembrar-se das especificidades da LRF para evitar confusões.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 (da LRF) não poderá exceder os seguintes percentuais:
(...)
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso
X do art. 37 da Constituição;
A) União 50%, Estados e Municípios 60%
B) Não revogou
C) Relatório Resumido de Execução Orçamentária BIMESTRAL
D) Relatório de Gestão Fiscal QUADRIMESTRAL
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo