Com relação às limitações do poder de tributar, assinale a ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Imunidades.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A expressão “papel destinado à sua impressão”, constante do art. 150, IV, d, da Constituição, estende-se aos livros com suportes em CD e outros meios eletrônicos.
Correta, por repetir o teor da súmula vinculante 57:
Súmula
vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se
à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico
(e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores
de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades
acessórias.
B) A imunidade do art. 150, IV, d, da Constituição, estende-se somente aos livros de papel, consoante entendimento sumulado do Supremo.
Falso, por ferir o teor da súmula vinculante 57:
Súmula
vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se
à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico
(e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores
de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades
acessórias.
C) A imunidade conferida aos templos não se estende aos cemitérios de cunho religioso, conforme jurisprudência do Supremo.
Falso, pois estende-se sim, de acordo com a jurisprudência do STF:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO.
EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que
consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia
contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da
incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam
os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da
totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º,
VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade
tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.
(RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal
Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT
VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p.
334-340)
D) As imunidades tributárias não se estendem, em nenhuma hipótese, às fundações e às autarquias, por ausência de previsão constitucional.
Falso, pois estende-se sim, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 150. VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
E) Imunidade recíproca consiste na vedação constitucional que impede a
União, os Estados e os Municípios de cobrar impostos sobre patrimônio de
partidos políticos.
Falso, pois na verdade, essa é a imunidade dos partidos políticos, já que a recíproca impede que os entres federativos cobrem impostos um dos outros.,
Gabarito do professor: Letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa A
SÚMULA VINCULANTE 57
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias
GABARITO: A
Letra A -> Correta, vide teor da Súmula Vinculante 57 do STF:
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias
Letra B -> Incorreta, pois pelo teor da Súmula 657 do STF, a imunidade abrange também os filmes e papéis fotográficos destinados à publicação de jornais e periódicos:
A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
Letra C -> Incorreta, pois o §2º do art. 150 é expresso em estender a imunidade recíproca às "autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes".
Letra D -> Incorreta, pois a assertiva confunde os tipos de imunidades.
A "imunidade recíproca" é a que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes da ADM.
A "imunidade política" é a que veda cobrança de impostos sobre partidos políticos e suas fundações.
Só pra complementar o comentários do colega Igor Santos:
Alternativa C - De acordo com o , o STF entendeu que a imunidade do Art. 150, VI, b, da CF/88 aos templos de cultos religiosos se estende aos seus anexos, isto é, caso uma entidade religiosa possua um cemitério, este, também, será imune, pois, são feitas homenagens nos túmulos tais como nos ritos da religião.
Sem gabarito. As duas alternativas que fizeram referência à trechos da CF, citaram o inciso errado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo