Na fase de saneamento do processo, o juiz verificou que o co...

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Q1013486 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Na fase de saneamento do processo, o juiz verificou que o conhecimento do mérito da demanda dependia da verificação de fato delituoso objeto de inquérito policial, não tendo ainda o Ministério Público ajuizado a correspondente ação penal. Nesse caso, o juiz
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 315, do CPC/15, que assim dispõe:

"Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º".

Gabarito do professor: Letra A.

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Art. 315. CPC. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia

Gabarito "A". Trata-se de questão que exige o conhecimento prévio da literalidade do art. 315 do CPC.

Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

RESPOSTA CORRETA: lera A

Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode

determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão,

cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual

aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

A) pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal; porém, se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, deverá dar andamento ao feito e examinar incidentemente a questão prévia. CERTA

B) não pode determinar a suspensão do processo, cabendo-lhe examinar incidentemente a questão prévia, haja vista que as instâncias cível e criminal não se confundem.

C) deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo manter o processo suspenso por prazo indeterminado, desde que a ação penal seja proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão.

D) somente pode ordenar a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir de quando venha a ser proposta a ação penal.

E) deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois), salvo se o procedimento de investigação criminal vier a ser arquivado, sem o oferecimento de denúncia.

RESPOSTA: A.

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QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA

CPC, art. 313. Suspende-se o processo:

V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

CPC, art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

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1ª SUSPENSÃO =====> ATÉ 3 MESES ==============> AJUIZAR AÇÃO PENAL

2ª SUSPENSÃO =====> ATÉ 1 ANO ================> AGUARDAR DECISÃO PENAL

NÃO AJUIZADA AÇÃO OU NÃO PROFERIDA DECISÃO => JUIZ CÍVEL ANALISA INCIDENTALMENTE

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QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA = SUSPENDE (CPC, art. 313, V, “a”)

CPC, art. 313. Suspende-se o processo:

V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

QUESTÃO PREJUDICIAL INTERNA = NÃO SUSPENDE (CPC, art. 313, V, “a”, por lógica inversa)

CPC, art. 313, por lógica inversa. NÃO se suspende o processo:

V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento da MESMA causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal do MESMO processo pendente;

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OBS.: editei o comentário em 09/05/2020 para acrescentar mais informações.

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