Na fase de saneamento do processo, o juiz verificou que o co...
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Gabarito comentado
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"Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º".
Gabarito do professor: Letra A.
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Art. 315. CPC. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia
Gabarito "A". Trata-se de questão que exige o conhecimento prévio da literalidade do art. 315 do CPC.
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
RESPOSTA CORRETA: lera A
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode
determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão,
cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual
aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
A) pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal; porém, se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, deverá dar andamento ao feito e examinar incidentemente a questão prévia. CERTA
B) não pode determinar a suspensão do processo, cabendo-lhe examinar incidentemente a questão prévia, haja vista que as instâncias cível e criminal não se confundem.
C) deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, podendo manter o processo suspenso por prazo indeterminado, desde que a ação penal seja proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão.
D) somente pode ordenar a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir de quando venha a ser proposta a ação penal.
E) deve determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois), salvo se o procedimento de investigação criminal vier a ser arquivado, sem o oferecimento de denúncia.
RESPOSTA: A.
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QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA
CPC, art. 313. Suspende-se o processo:
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
CPC, art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
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1ª SUSPENSÃO =====> ATÉ 3 MESES ==============> AJUIZAR AÇÃO PENAL
2ª SUSPENSÃO =====> ATÉ 1 ANO ================> AGUARDAR DECISÃO PENAL
NÃO AJUIZADA AÇÃO OU NÃO PROFERIDA DECISÃO => JUIZ CÍVEL ANALISA INCIDENTALMENTE
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QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA = SUSPENDE (CPC, art. 313, V, “a”)
CPC, art. 313. Suspende-se o processo:
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
QUESTÃO PREJUDICIAL INTERNA = NÃO SUSPENDE (CPC, art. 313, V, “a”, por lógica inversa)
CPC, art. 313, por lógica inversa. NÃO se suspende o processo:
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento da MESMA causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal do MESMO processo pendente;
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OBS.: editei o comentário em 09/05/2020 para acrescentar mais informações.
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