De acordo com o Código de Processo Civil, a gratuidade da ju...
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Alternativa A) A gratuidade da justiça também pode ser concedida às pessoas jurídicas, dentre as quais se encontram as empresas, senão vejamos: "Art. 98, CPC/15. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Estas parcelas também estão abrangidas pela gratuidade da justiça por determinação expressa do art. 98, §1º, VII, do CPC/15, senão vejamos: "§ 1º A gratuidade da justiça compreende:I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 98, §4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 98, §5º, do CPC/15: "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". Afirmativa correta.
Alternativa E) A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança, haja vista não haver previsão legal em sentido contrário. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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GABARITO = LETRA D
Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
A = ERRADO
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
B = ERRADO
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
C = ERRADO
Art. 98 - §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.*
E = ERRADO
A gratuidade da justiça também é admissível em mandados de segurança, haja vista não haver previsão legal em sentido contrário.
*Editado em 10/08/2019. Obrigado Tião.
Alternativa D - correta: gratuidade pode ser total ou parcial (art. 98, §5º)
Quanto a alternativa E, não achei nenhuma jurisprudência consolidada falando da gratuidade de justiça em MS.
Talvez o fundamento seja que a questão pede "de acordo com o CPC" e o código não traz nenhuma previsão expressa sobre gratuidade em MS, muito menos vedação.
Se alguém souber...
O fundamento da letra C está no artigo 98, §4º do CPC:
Art. 98 - §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Sobre a letra A
Súmula 481-STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Acredito que a E está incorreta apenas por não haver qualquer previsão legal vedando a gratuidade da justiça em MS.
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