A falsificação de cartão de crédito ou débito:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRF-RS Prova: Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado |
Q1702318 Direito Penal
A falsificação de cartão de crédito ou débito:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de falsificação de documento particular.

A falsificação de cartão de crédito ou débito é conduta típica e  equipara-se a falsificação de documento particular por força do art. 298, paragrafo único, vejam:

Falsificação de documento particular   

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão       

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

Gabarito, letra B.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 298 - O objeto material é o documento particular, considerando-se como tal o que não está compreendido como documento público, ou que não é a este equiparado para fins penais.

*O documento público, quando nulo por falta de formalidade legal, poderá ser considerado documento particular.

GABARITO - B

Falsificação de documento particular        

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão            

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

____________________________

DIFERENÇA IMPORTANTE:

Equiparam-se a documentos públicos> ( LATTE )

L - Livros mercantis

A - ações de sociedade comercial

T - Título ao portador / Transmissíveis por endosso

T - Testamento particular

E - Emanados de entidade paraestatal

Equiparam-se a documento particular > CREDE

Cartão de Crédito / bito

__________________________

BONS ESTUDOS!

Assertiva b art 298 cp

A falsificação de cartão de crédito ou débito: equipara-se a falsificação de documento particular.

GABARITO: B

Falsificação de documento particular  

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão   

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

GABARITO: Letra B

INFORMATIVO 591 STJ: A Lei nº 12.737/2012 acrescentou o parágrafo único ao art. 298 do CP prevendo o seguinte: Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: (...) Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. Ocorre que mesmo antes da edição da Lei nº 12.737/2012 a jurisprudência do STJ já considerava que cartão bancário poderia se amoldar ao conceito de "documento". Assim, a inserção do parágrafo único no art. 298 do Código Penal apenas confirmou que cartão de crédito/débito é considerado documento, sendo a Lei nº 12.737/2012 considerada como lei interpretativa exemplificativa. Logo, ainda que praticada antes da Lei nº 12.737/2012, a conduta de falsificar, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito é considerada como crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP). STJ. 6ª Turma. REsp 1.578.479-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/8/2016 (Info 591).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo