Breno está sendo processado por crime de furto cometido cont...

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Q1013493 Direito Processual Penal
Breno está sendo processado por crime de furto cometido contra uma empresa pública federal situada na cidade de Porto Alegre, cujo processo tramita regularmente em uma das varas da Justiça Federal de Porto Alegre. No curso do processo o Magistrado competente julgou extinta a punibilidade de Breno após reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal. Inconformado, o Ministério Público Federal poderá apresentar ao E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região recurso
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Art. 581.  CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

Gab. A

Pode ser usado o recurso RESE, cabível para impugnar a decisão que reconhece a extinção da punibilidade no curso do processo, no prazo de 05 dias.

______________________________________________

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

 

GABARITO:A

 

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

 

DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

 

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

 

II - que concluir pela incompetência do juízo;


III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;


IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

 

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

 

VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

 

VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

 

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; [GABARITO]

 

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

 

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

 

XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

 

XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 

Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591. 

Prazo de recurso contra a lista de jurados: foi extinto pela lei 11689/2008. 

Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único. 

Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588. 

Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz: 2 dias. Art. 589. 

Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591. 

Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592. 

Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610. 

Sustentação oral: 10 minutos. Art. 610, parágrafo único.

Fonte: Site DomTotal---> Direito--->Mais Direito--->Prazos Processuais.

Lembrando que apelação sempre CAI.

Condenação - Absolvição - Impronúncia.

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