Marcelo e Márcio praticaram um roubo contra uma pizzaria sit...
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Gabarito >>> Letra D.
CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRAZO PARA A VÍTIMA REPRESENTAR
DECADENCIAL DE 6 MESES >>> CONTADOS DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME
RETRATAÇÃO:
CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
LEI MARIA DA PENHA Lei 11.340/2006 Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
PRAZO PARA O MJ REPRESENTAR
NÃO HÁ PRAZO NO CPP! DOUTRINA>>> ATÉ A PRESCRIÇÃO.
RETRATAÇÃO>>> ATÉ A PRESCRIÇÃO.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP
PRESO: 10 DIAS NÃO PRORROGA!
SOLTO: 30 PODE PRORROGAR + 30
PRAZO PARA MP OFERECER A DENÚNCIA
PRESO: 5
SOLTO: 15
Gabarito: Letra D.
A- 30 dias, contados da data do crime.
ERRADO.
O art. 10, CPP diz que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
O prazo de 30 dias é para indiciado solto, com fiança ou sem.
B- 5 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.
ERRADO.
A mesma fundamentação da letra A.
C- 10 dias, contados da data do crime.
ERRADO
O prazo para encerramento do inquérito policial quando houver indiciado preso, em flagrante ou preventivamente, realmente é de 10 dias, mas a contagem do prazo ocorre a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
D- 10 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.
CORRETA.
Em consonância com o art. 10 do CPP.
E- 30 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.
ERRADO.
De fato o prazo de 30 dias para encerramento do IPL está previsto no art. 10 do CPP, mas ele só se aplica ao indiciado solto, com ou sem fiança.
GABARITO:D
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. [GABARITO]
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Com efeito, o Inquerido Policial possui um prazo de, em regra, 30 dias réu solto e 10 dias réu preso.
Ademais, resta consignar que o inicio da contagem quando o réu esta preso preventivamente ou flagrante delito a partir do dia em que se cumpre a ordem de acautelamento.
Para ilustrar:
CPP _ Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
resposta: D
LETRA D
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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