Marcelo e Márcio praticaram um roubo contra uma pizzaria sit...

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Q1013498 Direito Processual Penal
Marcelo e Márcio praticaram um roubo contra uma pizzaria situada na cidade de Florianópolis no início da madrugada, subtraindo todo o dinheiro arrecadado pelo estabelecimento naquele dia. A polícia é acionada e o inquérito policial para apuração dos fatos é instaurado pela autoridade policial. Pelas imagens das câmeras de segurança do estabelecimento foi possível a plena identificação dos roubadores. Após representação da autoridade policial o Magistrado competente decretou a prisão preventiva de Marcelo e Márcio. Os mandados de prisão foram cumpridos três dias depois do crime. Neste caso, o inquérito policial deverá terminar no prazo de
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Gabarito >>> Letra D.

 

CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

 

PRAZO PARA A VÍTIMA REPRESENTAR

DECADENCIAL DE 6 MESES >>> CONTADOS DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME

RETRATAÇÃO:

CPP Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

LEI MARIA DA PENHA Lei 11.340/2006 Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

 

PRAZO PARA O MJ REPRESENTAR

NÃO HÁ PRAZO NO  CPP! DOUTRINA>>> ATÉ A P​RESCRIÇÃO.

RETRATAÇÃO>>> ATÉ A P​RESCRIÇÃO.

 

PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP

PRESO: 10 DIAS NÃO PRORROGA!

SOLTO: 30 PODE PRORROGAR + 30

 

PRAZO PARA MP OFERECER A DENÚNCIA

PRESO: 5

SOLTO: 15

 

Gabarito: Letra D.

A- 30 dias, contados da data do crime.

ERRADO.

O art. 10, CPP diz que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

O prazo de 30 dias é para indiciado solto, com fiança ou sem.

B- 5 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.

ERRADO.

A mesma fundamentação da letra A.

C- 10 dias, contados da data do crime.

ERRADO

O prazo para encerramento do inquérito policial quando houver indiciado preso, em flagrante ou preventivamente, realmente é de 10 dias, mas a contagem do prazo ocorre a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

D- 10 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.

CORRETA.

Em consonância com o art. 10 do CPP.

E- 30 dias, contados a partir do dia da execução da ordem de prisão preventiva.

ERRADO.

De fato o prazo de 30 dias para encerramento do IPL está previsto no art. 10 do CPP, mas ele só se aplica ao indiciado solto, com ou sem fiança.

GABARITO:D

 

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

 

DO INQUÉRITO POLICIAL

 

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. [GABARITO]

 

§ 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.


§ 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

 

§ 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

Com efeito, o Inquerido Policial possui um prazo de, em regra, 30 dias réu solto e 10 dias réu preso.

Ademais, resta consignar que o inicio da contagem quando o réu esta preso preventivamente ou flagrante delito a partir do dia em que se cumpre a ordem de acautelamento.

Para ilustrar:

CPP _ Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

resposta: D

LETRA D

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

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