O auxílio-reclusão

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48121 Direito Previdenciário
O auxílio-reclusão
Alternativas

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Para o auxílio-reclusão não há carência.

Segue análise da alternativa (D):

Lei 10666, art 2: O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena, em regime fechado ou semi-aberto, que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo, não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes.

Auxílio Reclusão: Beneficiários: Dependentes de todas as categorias.

Rumo ao Concurso INSS!!!!

Item "d" CORRETO

Independentemente de atividade laborativa na prisão, o recluso fará jus ao auxílio-reclusão em função de seus dependentes. Basta que ele esteja amparado pelo dispositivo da Lei 10.666/03, art. 2ª, caput. vide aqui

GABARITO: D)

A) DECRETO 3048, ART 116, PARAGRAFO 1

B) DECRETO 3048, ART 117, PARAGRAFO 2

C) DECRETO 3048, ART 30, INCISO I

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