O Município X editou uma lei municipal que delegava ao Poder...
O proprietário de um imóvel novo, ao receber o carnê do IPTU lançado com base na legislação municipal acima descrita, questionou a legalidade do procedimento, alegando que a administração estaria majorando a base de cálculo do imposto por meio de ato administrativo, sem previsão na PGV, o que violaria o princípio da legalidade.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a legalidade do lançamento do IPTU em um imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV).
Tema central: O ponto principal aqui é entender a relação entre a avaliação de imóveis para fins de IPTU e o princípio da legalidade tributária. Segundo este princípio, a exigência de tributos deve estar sempre prevista em lei.
Legislação e Jurisprudência: A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso I, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. No caso do IPTU, a base de cálculo é o valor venal do imóvel, que pode ser definido por lei municipal com base em critérios objetivos, como a PGV.
Exemplo prático: Considere um município que, após uma grande expansão urbana, tenha muitos imóveis novos que não estão na PGV. Para lançar o IPTU nesses imóveis, o poder executivo deve seguir critérios técnicos estabelecidos em lei e permitir que os contribuintes contestem a avaliação, garantindo o direito ao contraditório.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C é a correta porque, segundo a legislação, é possível realizar a avaliação individualizada de imóveis novos para o cálculo do IPTU, desde que sejam seguidos critérios técnicos definidos por lei. Além disso, é essencial que o contribuinte tenha o direito de defesa, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Análise das alternativas incorretas:
A: A avaliação individualizada de imóveis novos que não constam na PGV não é inconstitucional, desde que haja previsão legal para isso e o contribuinte tenha o direito de defesa. A PGV não precisa ser a única forma de avaliação.
B: Não é necessário que cada alteração do valor venal seja feita por nova lei específica; a lei pode delegar ao executivo a avaliação desde que siga critérios preestabelecidos.
D: A alternativa sugere um critério que não é exigido pela legislação. O valor venal não precisa ser necessariamente inferior ao da última PGV, mas sim avaliado conforme critérios legais.
E: A edição de uma nova PGV não é a única forma de avaliar imóveis novos. A lei pode prever outros métodos de avaliação, desde que obedeça a critérios técnicos e respeite o direito ao contraditório.
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Tema 1084 RG STF: É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
Resposta correta: Letra C
O lançamento do IPTU é constitucional, desde que a avaliação individualizada seja realizada com base em critérios técnicos fixados em lei e seja assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
Justificativa:
O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, o qual normalmente é estabelecido pela Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada por lei municipal. Entretanto, quando um imóvel novo não está previsto na PGV, a Administração pode realizar uma avaliação individualizada, desde que:
✔ Haja previsão legal para essa avaliação, ou seja, o Poder Legislativo deve autorizar essa prática por meio de lei.
✔ A avaliação seja feita com base em critérios objetivos e técnicos previamente definidos em lei.
✔ Seja garantido ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
⚠ Esse procedimento não configura aumento de imposto, pois o IPTU não está sendo majorado arbitrariamente, mas sim aplicado sobre um imóvel novo, cujo valor venal precisa ser definido.
Precedente importante: O STF já decidiu que a fixação da base de cálculo do IPTU por meio da PGV deve ser feita por lei, mas a atualização do valor venal de imóveis novos não configura majoração de tributo e pode ser realizada pela Administração, desde que respeitados os critérios legais e garantido o direito de defesa ao contribuinte.
Análise das demais alternativas:
❌ Letra A – Errada: A PGV serve como parâmetro geral, mas não impede a avaliação individualizada de imóveis novos, desde que haja previsão legal e critérios objetivos.
❌ Letra B – Errada: A atualização do valor venal não exige uma nova lei específica para cada imóvel, mas sim critérios técnicos fixados em lei prévia.
❌ Letra D – Errada: A constitucionalidade do lançamento do IPTU não depende de o valor venal ser menor do que o da última PGV, mas sim de haver previsão legal e direito ao contraditório.
❌ Letra E – Errada: Não é necessária uma nova PGV para cada imóvel novo, bastando que a legislação municipal preveja critérios técnicos para a avaliação individualizada.
Conclusão:
✅ O lançamento do IPTU é válido, desde que a avaliação individualizada seja feita com base em critérios legais e técnicos e seja assegurado o direito ao contraditório ao contribuinte.
Gabarito: Letra C.
gabarito C
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