O Município X recebeu repasse do Fundo de Participação dos ...
Contudo, o Município X questionou o fato de a União Federal ter concedido incentivos fiscais que resultaram em renúncias em relação aos IR e ao IPI.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. FEDERALISMO FISCAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. COMPETÊNCIA PELA FONTE OU PRODUTO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. AUTONOMIA FINANCEIRA. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO. CÁLCULO. DEDUÇÃO OU EXCLUSÃO DAS RENÚNCIAS, INCENTIVOS E ISENÇÕES FISCAIS. IMPOSTO DE RENDA - IR. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. ART. 150, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Não se haure da autonomia financeira dos Municípios direito subjetivo de índole constitucional com aptidão para infirmar o livre exercício da competência tributária da União, inclusive em relação aos incentivos e renúncias fiscais, desde que observados os parâmetros de controle constitucionais, legislativos e jurisprudenciais atinentes à desoneração. 2. A expressão “produto da arrecadação” prevista no art. 158, I, da Constituição da República, não permite interpretação constitucional de modo a incluir na base de cálculo do FPM os benefícios e incentivos fiscais devidamente realizados pela União em relação a tributos federais, à luz do conceito técnico de arrecadação e dos estágios da receita pública. 3. A demanda distingue-se do Tema 42 da sistemática da repercussão geral, cujo recurso-paradigma é RE-RG 572.762, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 18.06.2008, DJe 05.09.2008. Isto porque no julgamento pretérito centrou-se na natureza compulsória ou voluntária das transferências intergovernamentais, ao passo que o cerne do debate neste Tema reside na diferenciação entre participação direta e indireta na arrecadação tributária do Estado Fiscal por parte de ente federativo. Precedentes. Doutrina. 4. Fixação de tese jurídica ao Tema 653 da sistemática da repercussão geral: “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.” 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
(RE 705423, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 23/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 02-02-2018 PUBLIC 05-02-2018)
A alternativa A quis dizer que a União deve considerar a integralidade da base de cálculo, sem considerar os benefícios ficais? Achei a redação um pouco ambígua
Tema 42: A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.
tema 653: É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.
tema 1172: Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.
Diferença entre as teses: na tese 42, o imposto já tinha sido efetivamente arrecadado. Dessa forma, não se poderia mais reduzir o seu valor. Nos temos 653 e 1172, preserva-se a autonomia dos entes em conceder benefício dos seus próprios tributos.
É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades. STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (repercussão geral) (Info 847).
OBS: Explicação do Informativo comentado do Dizer o Direito:
Algumas vezes a União, a fim de fomentar determinados setores da economia, concede incentivos, benefícios ou isenções fiscais relacionados com o IR ou o IPI. Em outras palavras, são conferidos "descontos" desses impostos. Ocorre que, com esses incentivos, o valor da arrecadação diminuiu e, consequentemente, o repasse que é destinado aos Municípios também fica menor. Diante disso, alguns Municípios começaram a ingressar com ações judiciais questionando todas as vezes que a União concede tais benefícios afirmando que eles são diretamente prejudicados. Foi o caso do Município de Itabi (SE). A União concedeu isenção de IR e IPI para determinado setor econômico e este Município ajuizou ação pedindo que a desoneração concedida pelo Governo Federal não fosse computada na cota do FPM destinado a ele (Itabi). Em outros termos, requereu que, mesmo havendo a isenção, o valor repassado a ele não diminuísse.
A questão chegou até o STF. O pedido do Município de Itabi foi acolhido? NÃO. O poder de arrecadar atribuído à União implica também o poder de isentar. Assim, quando a Constituição Federal determina que o FPM será composto pelo produto dos dois impostos (IR e IPI), isso inclui o resultado das desonerações. De acordo com o inciso I do art. 159 da CF/88, a União deve entregar um percentual sobre o “produto da arrecadação” do IR e do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios. De fato, essas transferências efetuadas pela União são de suma importância para as finanças municipais e para a manutenção de sua autonomia financeira. Entretanto, aceitar o pedido do Município iria contra o modelo de repartição de receitas previsto na Constituição Federal.
Resposta correta: Letra C
✅ É constitucional a concessão regular de incentivos fiscais por parte da União Federal em relação ao FPM, à luz do conceito técnico de arrecadação e dos estágios da receita pública.
Explicação
1️⃣ O que é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)?
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional obrigatória da União para os municípios, prevista no art. 159, I, “b”, da Constituição Federal de 1988, e tem como objetivo reduzir desigualdades e garantir recursos financeiros aos municípios.
O FPM é formado por:
• 22,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda);
• 22,5% da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
2️⃣ União pode conceder incentivos fiscais sobre IR e IPI?
Sim, a União tem competência para conceder incentivos fiscais sobre o IR e o IPI.
A discussão central gira em torno de se os valores renunciados (deixados de arrecadar) devem ou não ser incluídos no cálculo do FPM.
STF - Tema 653 (Repercussão Geral)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as renúncias fiscais concedidas pela União NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS na base de cálculo do FPM, pois o critério de repasse é baseado na arrecadação efetiva, e não na potencial arrecadação sem incentivos fiscais.
➡ Ou seja, se a União concede incentivos fiscais sobre IR e IPI, os municípios recebem proporcionalmente menos no FPM, pois o cálculo é feito sobre a arrecadação real.
➡ Isso é constitucional e não configura violação ao princípio da repartição de receitas tributárias.
Análise das Alternativas
✔ (A) ERRADA – As renúncias fiscais NÃO são incluídas integralmente na base de cálculo do FPM, pois o cálculo é feito sobre a arrecadação real e não sobre a receita potencial.
✔ (B) ERRADA – A União pode conceder incentivos fiscais sobre IR e IPI, mesmo que isso impacte o FPM, pois a Constituição não exige que os valores renunciados sejam repassados aos municípios.
✔ (C) CERTA – O STF já decidiu que é constitucional a concessão de incentivos fiscais pela União, pois o cálculo do FPM considera a arrecadação efetiva, e não a arrecadação potencial.
✔ (D) ERRADA – A constitucionalidade da exclusão das renúncias fiscais não depende da natureza das transferências intergovernamentais. O entendimento do STF baseia-se no conceito técnico de arrecadação tributária.
✔ (E) ERRADA – Não há violação ao princípio da repartição das receitas tributárias, pois a União tem autonomia para conceder benefícios fiscais, desde que respeite as normas constitucionais e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conclusão
✅ A União pode conceder incentivos fiscais sobre o IR e o IPI, impactando o valor repassado ao FPM. Isso é constitucional e já foi confirmado pelo STF no Tema 653.
✅ A alternativa correta é a LETRA C.
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